LEGISLAÇÃO / Portaria
 
Número: 019
Ano: 2015
Súmula:

Fica concedido gratificação de 80% aos professores relacionados, referente jornada suplementar de 40(quarenta) horas semanais em atendimento a Secretaria Municipal de Educação.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR