LEGISLAÇÃO / Portaria
 
Número: 010
Ano: 2016
Súmula:

Fica a servidora efetiva, Sra. Maria Celeste de Melo, a gratificação de 100 % (cem por cento), sobre os seus vencimentos básicos.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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