Fica a servidora efetiva, Sra. JÉSSICA YOSHICO DE SANTANA
a gratificação adicional de 100% (Cem por cento) sobre os seus vencimentos básicos
, colocado em regime de tempo integral em seu cargo, podendo ser convocado de acordo com a necessidade de serviço, tendo em vista a essencialidade de suas atribuições, em horários diversos de jornada de trabalho, nos termos do artigo 97, caput da Lei Municipal n° 57/2006.
|