LEGISLAÇÃO / Portaria
 
Número: 53
Ano: 2017
Súmula:

Fica a servidora efetiva, Sra. JÉSSICA YOSHICO DE SANTANA

a gratificação adicional de 100% (Cem por cento) sobre os seus vencimentos básicos

, colocado em regime de tempo integral em seu cargo, podendo ser convocado de acordo com a necessidade de serviço, tendo em vista a essencialidade de suas atribuições, em horários diversos de jornada de trabalho, nos termos do artigo 97, caput da Lei Municipal n° 57/2006.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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