Art. 1º- Contratar os aprovados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS nº 001/2019 e convocados pelo Decreto 40/2019 e 42/2019, para ocupar o cargo sob o regime especial de trabalho, podendo a contratação ser feita por até 01 (um) ano e eventualmente prorrogada por mais 01 (um) ano de acordo com a necessidade do município. Conforme segue relacionados abaixo:
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