SUMULA: “Suspende os Decretos Municipais n° 31, 36, 38, 41, 44, 45, 58, 61 e 62 de 2020 e redefine medidas restritivas ás atividades e serviços a serem adotadas em âmbito Municipal para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, de acordo com o Decreto n° 4.942 de 30 de junho de 2020, do Governo do Estado do Paraná e dá outras providências”.
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