Art. 1º - Conceder licença para atividade política, com remuneração, aos servidores efetivos abaixo relacionados, a título de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, para concorrer ao cargo eletivo no pleito de 2020, pelo prazo de 03 (três) meses, com início no dia 15/08/2020 e término em 15/11/2020, conforme Calendário Eleitoral (Eleições 2020) estabelecido na Emenda Constitucional nº107/2020 de 02 de julho de 2020, e do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 14, §9º, da Constituição da República, e art. 1º, inciso II, alínea “I”, da Lei Complementar Nacional nº. 64, de 18 de maio de 1990.
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