Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em cumprimento do § 4º do art. 8º do Decreto Municipal nº015 de 03 de abril de 2023, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública municipal direta, indireta e fundacional.
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