LEGISLAÇÃO / Portaria
 
Número: 66
Ano: 2014
Súmula:

Fica o servidor efetivo, Sr. LEANDRO APARECIDO GENERESO, concedida a gratificação por dedicação em tempo integral fixada em 100 % (cem por cento), sobre os seus vencimentos básicos, de acordo com o previsto no artigo 97, parágrafo único da Lei Municipal n° 57/2006.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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