CHAMAMENTO PÚBLICO - HOMOLOGAÇÃO
CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ASSISTENTE SOCIAL
EDITAL Nº 003/2013- PROCESSO Nº 099/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, através de sua Comissão designada pela Portaria nº 008/2013, torna-se público, a relação de profissionais CREDENCIADOS para prestar serviço de na função de FISIOTERAPEUTA:
CLASSIFICAÇÃO
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NOME
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1º
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VIVIANE SIVIERO
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A relação completa encontra-se arquivado no respectivo processo. O Chamamento Público continua aberto para demais interessados.
Nova América da Colina, 04 de Dezembro de 2013
ERENESTO ALEXANDRE BASSO
PREFEITO MUNICIPAL
CHAMAMENTO PÚBLICO - RESULTADO
CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
FISIOTERAPEUTA
EDITAL Nº 003/2013- PROCESSO Nº 081/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, através de sua Comissão designada pela Portaria nº 008/2013, torna-se público, a relação de profissionais CREDENCIADOS para prestar serviço de na função de FISIOTERAPEUTA:
CLASSIFICAÇÃO
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NOME
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1º
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VIVIANE SIVIERO
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A relação completa encontra-se arquivado no respectivo processo.
Nova América da Colina, 18 de Novembro de 2013
LEANDRO PEREZ DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão
CHAMAMENTO PÚBLICO
CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDITAL Nº 003/2013- PROCESSO Nº 081/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, com sede à Avendia Paraná , nº.276 – Centro – CEP 86.230-000 – Nova América da Colina, Estado do Paraná, através do Orgão Oficial do Municipio e por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação - INTERNET, torna público aos interessados que, promoverá CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO de profissionais na área de FISIOTERAPEUTA, obedecidas às especificações e normas constantes do presente Edital, as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007 e Decreto Estadual nº 4.507/2009 (com as alterações do Decreto Estadual nº 4732/2009), e subsidiariamente a Lei Nacional nº 8.666/93, bem como os princípios que regem a Administração Pública e demais disposições legais pertinentes.
O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:
CRONOGRAMA
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DATA
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Laçamento do Chamamento Público
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30/10/2013
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Divulgação do Chamamento Público
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01/11 até 13/11/2013
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Análise da Documentação
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14/11/2013
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Divulgação das Documentações Habilitadas
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18/11/2013
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Data limite para interposição de recursos quanto ao Resultado da Habilitação;
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20/11/2013
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Data limite para avaliação/análise dos recursos;
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21/11/2013
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Publicação do Resultado da Pré-Seleção
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22/11/2013
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1.1. Este chamamento público tem por objeto o CREDENCIAMENTO de profissionais autônomo para prestação de serviços na administração pública, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, na FUNÇÃO DE FISIOTERAPEUTA.
1.2. Este edital e seus anexos ficarão disponíveis no endereço eletrônico: www.novaamericadacolina.pr.gov.br menu licitações, durante o período de vigência.
a) A remuneração de cada profissional será de R$ 21,87 (vinte e um real e oitenta e sete centavos), por hora efetivamente trabalhada ou vinte horas semanais.
1.3. O serviço requisitado no âmbito deste credenciamento será prestado de acordo com as necessidades da administração pública, em sistema de revezamento, não havendo, necessariamente, que ser executada a totalidade estimada no respectivo Termo de Credenciamento (Contrato).
2. DO PERIODO DE INSCRIÇÃO
2.1. O período de inscrição visando à entrega da documentação para credenciamento e análise na primeira sessão pública da Comissão de Credenciamento será até às 17h00min do dia 13/11/2013.
2.2. Este procedimento ficará permanentemente aberto a todos os interessados que se manifestarem durante o seu período de vigência e atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital.
2.3. O requerimento encaminhado após o prazo estabelecido será objeto de apreciação nas sessões públicas subseqüentes.
3.1. Para efetuar a Inscrição o interessado deverá:
- Preencher o Anexo I do edital e fornecer documentação constante no item 8.1 até o dia 13/11/2013 até 17:00 hs.
3.2. A Inscrição se concretizará mediante a entrega do requerimento de Credenciamento, devidamente assinada, juntamente com os documentos previstos no item 8.1 do edital, no endereço mencionado no item 7.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO (CREDENCIAMENTO)
4.1. Poderão participar do presente credenciamento para a celebração do Termo de Credenciamento e/ou Contrato de Prestação de Serviço profissional do ramo pertinente ao objeto deste certame que atendam às disposições deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação e aos requisitos de habilitação.
4.2. Não será admitida a participação de profissional que se encontram em alguma(s) da(s) seguinte(s) situação(ões):
a) que estejam suspensos pela Administração Pública ou tenham sido, por esta, declaradas inidôneas;
b) cuja atividade profissional não seja pertinente e compatível com o objeto do presente procedimento;
c) que integram o quadro de pessoal da PMNAC.
d) Poderão participar apenas Pessoas Físicas.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
5.1. Até 02 (dois) dias antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou apresentar impugnação a respeito do contido neste Edital, mediante documento escrito e protocolizado no departamento de COMPRAS E LICITAÇÕES situada na Avenida Paraná, 276 - , nesta cidade de Nova América da Colina, Estado do Paraná, sendo que:
a) Todos os pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações será analisado pela Comissão de Credenciamento designada para prefeito Municipal
b) Enquanto não decidida à impugnação, tempestivamente formulada, a Comissão Especial de Credenciamento poderá suspender o procedimento;
c) A impugnação tempestivamente apresentada não impedirá o interessado de participar do procedimento até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
d) A Comissão de Credenciamento poderá indeferir pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações quando infundados ou meramente protelatórios.
5.2. Não serão admitidas impugnações apresentadas fora do prazo legal previsto no item anterior.
5.3. Caberá à Comissão de Credenciamento decidir sobre eventual impugnação prevista no item 5.1 no prazo de 03 (três) dias úteis. Em sendo acolhida a impugnação ao instrumento convocatório, será designada nova data para a sessão pública do credenciamento, após a retificação do Edital.
6. DOS REQUERIMENTOS DE CREDENCIAMENTO
6.1. Os requerimentos de credenciamento, conforme minuta constante do Anexo I, deverão ser apresentados pelos interessados, com os documentos de habilitação para pré-qualificação relacionados no item 8 deste Edital, sendo que:
a) será entregue aos interessados um comprovante de protocolo para fins de confirmação de entrega do requerimento de credenciamento;
b) o requerimento ou os documentos apresentados incompletos, rasurados, vencidos e/ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados inaptos e poderão ser devolvidos aos interessados, caso não seja possível a sua regularização ou, ainda, mantidos nos respectivos autos a fim de que se corrijam as pendências ou as irregularidades apontadas pela Comissão de Credenciamento.
6.2. A apresentação do requerimento de credenciamento vincula os interessados, sujeitando-os, integralmente, às condições deste Edital e de seus anexos.
6.3. O requerimento de credenciamento e a documentação do interessado deverá ser entregue e protocolizado no Departamento de Compras e Licitações, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de 2ª à 6ª feira, excluídos os feriados.
7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. Os interessados em participar do presente credenciamento para prestação de serviços descritos neste Edital, devem, no prazo de inscrição, obrigatoriamente, apresentar o requerimento de credenciamento com a documentação descrita no item 8 deste Edital, destinado à Comissão de Credenciamento, no seguinte endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Avenida Paraná, nº 276 .
Nova América da Colina – Paraná
CEP: 86.230-000
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº003/2013.
7.2. Todos os documentos exigidos no presente Edital deverão ser apresentados pessoalmente ou através de correio em envelope fechado, opaco e contendo, do lado externo, com as informações impressas no momento da inscrição disponível no sítio.
7.3. As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes de sua inscrição, de que atende todos os requisitos exigidos para participar do processo de credenciamento.
7.4. A apresentação dos documentos de inscrição pessoalmente ou em envelope, implica no aceite integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste Edital por parte do interessado em participar do processo de credenciamento junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA e a submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital, seus anexos.
8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO
8.1. Para participar deste credenciamento os interessados deverão entregar, no endereço constante do subitem 7.1, pessoalmente ou através de correio, a seguinte documentação de habilitação:
FUNÇÃO
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FORMAÇÃO
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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FISIOTERAPEUTA
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Nível Superior
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- requerimento para credenciamento, conforme modelo em anexo;
- cópia autenticada da cédula de identidade;
- cópia autenticada do CPF;
- cópia autenticada do comprovante de registro no Conselho Regional de Fisioterapia (CREFITO);
- cópia autenticada do comprovante de regularidade junto ao respectivo Conselho;
- cópia autenticada do comprovante de experiência em área hospitalar ou Curso de Especialização na área hospitalar.
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8.2 – Fica dispensada a apresentação dos documentos de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física), desde que os respectivos números constem no documento comprovante de registro no respectivo Conselho ou na apresentação da cópia autenticada da Carteira de Motorista com foto.
8.3. Os documentos poderão ser apresentados na via original ou em cópia autenticada em Cartório de Notas ou por servidor da PMNAC ou Comissão de Credenciamento ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
OBS: Na hipótese do(a) proponente pretender servir-se de autenticação por servidor da PMNAC ou Comissão de Credenciamento, deverá apresentar juntamente original e cópia, nessa unidade, no horário de expediente (das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min).
8.4 Os documentos expedidos via internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, porém, suas aceitabilidades ficarão condicionadas à confirmação de suas autenticidades mediante consulta on-line no respectivo sitio eletrônico.
8.5. Os documentos que não tenham a sua validade expressa e/ou legal serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
8.6. Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento, conforme o caso.
8.7. Para manutenção das condições referidas no item anterior, a Comissão de Credenciamento, a seu critério, poderá convocar os credenciados para reapresentação da documentação ou para suas atualizações.
8.8 É assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa aos interessados não credenciados na fase de habilitação inicial ou descredenciados durante sua vigência.
9. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
9.1. A análise e o julgamento dos pedidos de credenciamento e os documentos de habilitação serão realizados por uma Comissão de Credenciamento, especialmente designada para este fim pela PMNAC.
9.2. Ao avaliar os pedidos de credenciamento e a documentação, a Comissão de Credenciamento levará em consideração todas as condições e exigências estabelecidas neste Edital, bem como aplicar as disposições da Lei Estadual nº 15.608/07 e demais normas vigentes, no que for cabível.
9.3. É de competência da Comissão de Credenciamento, independentemente de suas transcrições neste Edital, todas as atribuições estabelecidas no art. 75 e seus incisos do Decreto Estadual nº 4507/09.
9.4. Das decisões da Comissão de Credenciamento cabe recurso à autoridade superior da PMNAC, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da publicação do resultado do julgamento na Imprensa Oficial do Municipio.
10. DA SESSÃO PÚBLICA DE ANÁLISE E JULGAMENTO
10.1. Às 14h00min do dia 14/11/2013, em sessão pública, na sala de reuniões do departamento de Compras e Licitações, a Comissão de Credenciamento, procederá ao início da análise das documentações.
10.2. A Comissão de Credenciamento rubricará todos os documentos apresentados, distribuindo-os para apreciação e análise recíproca dos representantes presentes, que igualmente os rubricarão.
10.3. Serão inabilitados os interessados que:
a) não atenderem as condições do Edital, deixando de apresentar quaisquer documentos ou apresentá-los em desconformidade com o exigido neste Edital;
b) que tenham sido declarados inidôneos ou punidos com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
10.4. O resultado final será divulgado aos interessados no sítio www.nova americadacolina.pr.gov.br
11.1. Os interessados que atenderem todos os requisitos previstos neste Edital serão julgados habilitados na pré-qualificação e, portanto, credenciados, encontrando-se aptos a assinar os respectivos Termos de Credenciamento (Contrato) e prestar os serviços aos quais se candidataram, em compatibilidade com a Ordem de Fornecimento (OF) e/ou Nota de Empenho (NE) a ser oportunamente enviada pela PMNAC
11.2. O Edital com o resultado da pré-qualificação (credenciamento) das sessões públicas de abertura e julgamento da documentação será publicado no Orgão Oficial do Municipio e divulgado no sítio eletrônico da PMNAC.
12. DO CREDENCIAMENTO POSTERIOR DE OUTROS INTERESSADOS
12.1. Após o período estabelecido no subitem 2.1, outros interessados poderão encaminhar, na forma prevista neste Edital a documentação necessária para ingressar no credenciamento, enquanto perdurar a vigência deste credenciamento.
12.2. A abertura e julgamento dos pedidos de credenciamento e a documentação dos novos interessados serão feitos em reuniões públicas periódicas designadas pela Comissão de Credenciamento, conforme necessidade.
12.3 Tanto os novos ingressantes como os já credenciados serão comunicados da data e horário da sessão pública para abertura e julgamento das propostas e documentação dos novos interessados, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
13.1 Da decisão da Comissão de Credenciamento caberá recurso, com efeito suspensivo, limitando-se às questões de habilitação ou inabilitação, considerando, exclusivamente a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo levado em conta os documentos eventualmente anexados na fase recursal.
13.2. O prazo para interposição de eventuais recursos contra o resultado de julgamento da documentação é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à lavratura da ata ou após a intimação do ato ou, ainda, da publicação do ato Orgão Oficial do Municipio, considerando a que ocorrer por último, desde que não haja desistência expressa por parte dos representantes das proponentes presentes à sessão se nesta for divulgado o julgamento.
13.3. O(s) recurso(s), por escrito, deverá(ão) ser entregue(s) no PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA e endereçado(s) à Comissão de Credenciamento.
13.4. O PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, após receber o(s) recurso(s), fará o protocolo do(s) mesmo(s) e solicitará à Comissão de Credenciamento a instrução do(s) processo(s) e, após notificará o(s) outro(s) interessados sobre a interposição, para que, querendo, apresentem contra-razões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.5. Transcorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, a Comissão de Credenciamento decidirá arespeito, podendo reformar a decisão impugnada ou, ainda, encaminhar os autos devidamente motivados à autoridade superior competente para deliberação final.
13.6. A decisão final sobre o(s) recurso(s) será divulgada na página da PMNAC- www.novaamericadacolina.pr.gov.br e ao(s) recorrente(s) indicado(s), através de, e-mail ou comunicação alternativa certificada no processo.
14. DA CLASSIFICAÇÃO - RODÍZIO
14.1. Quando houver mais de um credenciado, a Comissão de Credenciamento realizará um sorteio entre eles, durante a mesma sessão pública que os habilitou, a fim de estabelecer a ordem classificatória dos profissionais em suas categorias para prestação dos serviços, em sistema de rodízio.
14.2. A ausência do representante na sessão pública não o exclui do sorteio para definição da referida ordem de classificação.
14.3. Quando houver ingresso de novos credenciados, estes serão posicionados na sequência do último sorteado, seguindo a ordem de classificação já existente dentro do sistema de rodízio estabelecido.
14.4. Sempre que houver mais de um credenciado ingressante, será feito novo sorteio para ordenar suas respectivas classificações, mas preservando sempre a ordem estabelecida nos sorteios anteriormente realizados.
14.5 Para fins de rodízio de credenciados, fica definido o quantitativo de 480 (quatrocentos e oitenta horas) por credenciado, a ser trabalhados 2 ou 3 vezes por semana sendo no maximo 10 dias mensais, o que corresponde oitenta horas mensais.
15.1. Constatado o atendimento de todas as exigências fixadas no Edital, tanto no tocante à documentação apresentada, inclusive, quanto a eventuais recursos, os autos serão remetidos à autoridade superior para homologação do resultado do certame, podendo, ainda, revogar por interesse público ou anulá-la se constatada alguma irregularidade.
15.2. Com a homologação do certame, serão considerados efetivamente credenciados todos os interessados que atenderam às especificações deste Edital e seus anexos, conforme Edital de resultado publicado no Orgão Oficial do Municipio, inclusive, com a ordem de classificação obtida com o sorteio para execução dos serviços em sistema de rodízio.
16. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
16.1. Os profissionais credenciados serão convocados após homologação, para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, comparecerem nas dependências PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA para assinatura do Termo de Credenciamento (Contrato), conforme minuta constante do Anexo II.
16.2. A convocação poderá ser feita por expediente impresso ou eletrônico, cujo comprovante ficará juntado nos respectivos autos.
16.3. O não comparecimento injustificado para assinatura do Termo de Credenciamento (Contrato) no prazo estabelecido, leva ao entendimento de que o profissional não tem mais interesse em se credenciar, autorizando a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA a providenciar sua exclusão do procedimento.
17. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - PRAZO
17.1. Poderão ser convocados um ou mais credenciados para prestação dos serviços, conforme as necessidades do momento.
17.2. Os serviços decorrentes deste credenciamento deverão ser executados de acordo com as necessidades do PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, podendo ser em qualquer hora ou dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, contados a partir do recebimento das respectivas Ordens de Fornecimento (OF) e/ou Notas de Empenho (NE) enviadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA
17.3. Caso não haja necessidade da prestação de serviços de todos os credenciados, a convocação se dará de acordo com a demanda apurada e observando-se a ordem de classificação definida em sorteio e em sistema rodízio.
17.4. Os credenciados reconhecem, desde já, que os serviços somente deverão ser executados após o recebimento das respectivas Ordens de Fornecimento (OF) e/ou Notas de Empenho (NE), bem como de que tal circunstância constitui compromisso entre as partes para cumprimento do objeto nos prazos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
17.5. Os credenciados assumirão total responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA ou a terceiros, decorrente da execução dos respectivos serviços.
17.6. Em caráter excepcional, conforme disposto no art. 112 da Lei Estadual nº 15.608/07, os credenciados ficarão obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do respectivo Termo de Credenciamento (Contrato).
17.7. O credenciamento e a celebração do Termo de Credenciamento (Contrato) não estabelece a obrigação de que a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA em efetivar a totalidade da contratação estimada, face à sua precariedade, razão pela qual, a qualquer momento, o credenciado ou a PMNAC poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, no Decreto Estadual nº 4507/09 e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas dos serviços decorrentes deste credenciamento serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Desp. 242 Ano 2013 Dotação 07.02.2.058.3.3.90.36.00.00.00.00.00
18.2. Poderão ser utilizadas, ocasionalmente, outras dotações orçamentárias conforme ficarão definidas eindicadas na respectiva Ordem de Fornecimento (OF) e/ou Nota de Empenho (NE).
19.1 Os pagamentos dos serviços efetivamente prestados serão realizados em até 15 (quinze) dias após suas execuções, de acordo com os valores e critérios estabelecidos no Edital, mediante prévia apresentação do recibo de pagamento de autônomo.
19.2. Os pagamentos serão realizados através de depósito Bancario, facultando-se aos credenciados a indicação de Instituição, desde que assumam as respectivas despesas administrativas, se houver.
20.1. O prazo de vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do 05º (quinto) dia útil da data da publicação do aviso, no Orgão Oficial do Municipio, jornal de circulação Regional e em sítio eletrônico oficial, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado por igual período.
20.2 . O Termo de Credenciamento (Contrato) oriundo deste credenciamento terá prazo inicial de vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, por sucessivos períodos, nos termos e limite estabelecido no art. 103, II, Lei Estadual nº 15.608/07 c/c art. 57, II, Lei Federal nº 8.666/93.
20.3 O valor da remuneração fixado, poderá ser atualizado sempre no mês de junho de cada ano, limitado à variação do IGP-M/FGV, independentemente da época do credenciamento.
21. – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
21.1. Das obrigações do credenciado/contratado
a) Executar os serviços em conformidade com as especificações básicas constantes do Edital e/ou das Ordens de Fornecimento/serviço;
b) Ser responsável, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: encargos sociais, taxa, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto decorrente do credenciamento;
c) Responder por quaisquer prejuízos que vierem a causar ao patrimônio do PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
d) Manter, durante o período de vigência do credenciamento, todas as condições que ensejaram o credenciamento, informando ao PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA toda e qualquer alteração na documentação, referente a sua habilitação, sob pena de descredenciamento;
e) Justificar ao gestor de sua área deste credenciamento, indicado pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, sobre eventuais motivos de força maior que impeçam a execução dos serviços;
f) Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos fixados neste Edital e na legislação vigente;
g) Conduzir os trabalhos em total consonância às necessidades das atividades da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA Á, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
h) Manter as informações e dados da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA em caráter de confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, exceto se houver prévia autorização. O descumprimento da obrigação prevista nesta alínea sujeitará o credenciado à sanção prevista no inciso IV do Art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/07;
i) Observar o estrito atendimento dos valores estabelecidos no Edital e os compromissos morais que devem nortear as ações do credenciado e a conduta no exercício das atividades previstas do Contrato/Ordem de Fornecimento.
22.0 Das obrigações da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA
a) Exercer a fiscalização da execução dos serviços por meio de seu gestor, por intermédio de servidor especialmente designado no Termo de Credenciamento (Contrato), na forma prevista no artigo 118 da Lei Estadual nº 15.608/2007;
b) Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado possa cumprir o estabelecido neste Edital;
c) Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução dos serviços que venham a ser solicitado pelo credenciado;
d) Fornecer os meios necessários à execução, pelo credenciado, dos serviços objeto deste credenciamento;
e) Divulgar os profissionais credenciados e definir a ordem de classificação mediante sorteio e, se possível, os valores a serem praticados na contratação dos serviços;
f) Atestar os Recibos de Pagamento de Autônomos correspondentes aos serviços prestados, encaminhando-as para pagamento.
23.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DO DESCREDENCIAMENTO
23.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no Termo de Credenciamento, os profissionais credenciados, ficam sujeitas às seguintes sanções, garantida a defesa prévia, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na Lei Estadual nº 15.608/2007:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária de credenciamento pelo prazo de até 02 (dois anos);
c) Descredenciamento.
23.2. As sanções previstas no subitem anterior serão precedidas de procedimento administrativo próprio em que será observado o contraditório e ampla defesa, nos termos previstos nos artigos 161 e 162 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
24. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE
24.1. Os credenciados deverão executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações.
24.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA poderá, a seu critério, proceder à avaliação do desempenho dos credenciados, que serão dela informados.
24.3. Verificado o desempenho insatisfatório, o credenciado será notificado e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 02 (dois) dias úteis.
24.4. O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na restrição ou alteração do pagamento do serviço realizado, assim como na rescisão do Contrato e aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
25. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO
25.1 O credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado:
a) Pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, quando for por ela julgado que o credenciado esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de prestar os serviços ou por não observar as normas legais ou Editalícias;
b) pelo credenciado, quando mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e devidamente aceita pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, nos termos legais;
c) por relevante interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, devidamente justificado;
d) por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do credenciado, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições de mercado.
25.2. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado da obrigação de cumprir os eventuais serviços já requisitados pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA e das responsabilidades a eles vinculados, sendo cabível a aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital em caso de irregularidade na execução dos respectivos serviços (total ou parcial).
25.3 Independentemente deste credenciamento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, poderá realizar outros procedimentos para contratar os serviços referidos neste procedimento, assegurando-se a preferência deste em igualdade de condições e preços.
26. GESTOR DO CREDENCIAMENTO
26.1 A fiscalização e o acompanhamento dos serviços prestados em virtude deste credenciamento serão feitos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, através dos servidores abaixo, na qualidade de gestores em suas respectivas áreas.
Gestor do Credenciamento: Claudio Cordeiro da Silva – SAÚDE; Ana da Luz Setni Rogatti – EDUCAÇÃO; Tânia Cristina da Silva Basso – ASSISTÊNTIA SOCIAL.
26.2 É de competência do gestor:
a) exercer a fiscalização do contrato na forma prevista no caput do art. 118 da Lei Estadual nº15.608/07;
b) solicitar a(o) credenciada(o) a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, serão objeto de comunicação oficial para os fins de aplicação das penalidades previstas neste instrumento;
c) assinar o Termo de Recebimento Definitivo ou documento equivalente quando da execução dos serviços estiver plenamente concluída;
d) emitir, quando solicitada(o) pela(o) credenciada(o), atestado sobre o seu desempenho na condução dos serviços contratados, submetendo-o a ratificação pela autoridade superior competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA;
e) elaborar relatório de avaliação de desempenho quando solicitado pela autoridade superior competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA.
26.3 Para fins de fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços, serão observados os seguintes procedimentos:
a) Todas as questões oriundas deste credenciamento deverão ser formuladas por escrito e encaminhadas ao gestor dos serviços de sua área de atuação.
b) O gestor anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o cumprimento das obrigações pactuadas, podendo determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
c) Ao término do contrato, o registro próprio das ocorrências será juntado ao respectivo processo, facultando-se ao credenciado a obtenção de cópias dos registros e informações.
d) As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do gestor serão solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
27.1. Faz parte do presente Edital, os seguintes anexos:
- Anexo I: Modelo de requerimento para credenciamento;
- Anexo II: Minuta do Termo de Credenciamento (Contrato).
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Havendo divergência, omissão ou conflito entre as condições estabelecidas neste Edital e as legislações que regem este credenciamento, estas sempre prevalecerão.
28.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, poderá a qualquer tempo, promover diligências destinada a esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente credenciamento.
28.3. Qualquer interessado poderá denunciar eventuais irregularidades na prestação dos serviços e/ou no faturamento oriundo deste credenciamento.
28.4. Este procedimento pode ser revogado, no todo ou em parte, por interesse público ou, anulada, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado, aplicando-se os procedimentos inerentes aos recursos quanto à concessão de prazo para contraditório, sem que disso resulte direito a ressarcimento ou indenização.
28.5. A Comissão de Credenciamento poderá relevar falhas ou omissões de natureza formal que não comprometam a segurança da contratação e não restem infringidos, em especial, os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da razoabilidade e da proporcionalidade.
28.6. As normas disciplinadoras deste procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação do número de credenciados, observadas as condições e formalidades legais cabíveis.
28.7. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste procedimento, sendo que a falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará no imediato descredenciamento de quem o tiver apresentado e rescisão do respectivo Termo de Credenciamento (Contrato), sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
28.8. A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, poderá ser encaminhada correspondência aos prestadores de serviço em potencial, que gozem de boa reputação profissional, para que promovam, querendo, o seu credenciamento.
28.9 A cada 06 (seis) meses ou outro prazo inferior, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, poderá realizar chamamento público para novos interessados, quando republicará o Edital, podendo efetuar ajustes, em caso de necessidade de alterações ou informações legais sobe esta modalidade.
28.10 O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do atendimento de obrigações já contratadas, ou seja, aquelas em que ele já recebeu as respectivas Ordens de Fornecimento/serviços e ou Nota de Empenho.
28.11 O valor fixado neste Edital poderá ser revisto a fim de restabelecer a relação entre as partes e manter seu equilíbrio econômico-financeiro inicial em função de sobrevir fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
28.12 Outras informações poderão ser obtidas no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, com os servidores PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA ou, ainda, pelo telefone (43) 3553 1633.
28.13 O presente Edital de Chamamento Público e todos os seus anexos, são integrantes entre si, de forma que qualquer detalhe ou condição que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido, para todos os efeitos.
28.14 Nenhuma indenização será devida aos interessados pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital de Credenciamento, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação ao processo de credenciamento.
28.15 É vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do Contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Edital e no Contrato, em observância ao disposto no artigo 129, VI da Lei Estadual nº 15.608/2007, salvo exceção previamente comunicada e devidamente justificada e aceita pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA.
28.16 O profissional credenciado deverá manter durante o curso de vigência do Termo de Credenciamento todas as condições de habilitação que ensejaram o credenciamento.
28.17 A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do processo de credenciamento, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
28.18 Os casos omissos serão resolvidos com base nos princípios gerais do direito e nas disposições constantes da Lei Estadual nº 15.608/07 e da Lei Federal nº 8.666/93.
28.19 Fica eleito o foro da Comarca de Assaí para dirimir quaisquer questões oriundas deste Edital de credenciamento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nova América da Colina, 30 de Outubro de 2013.
Ernesto Alexandre Basso
Prefeito Municipal
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Chamamento Público Edital nº 003/2013
Nome Completo:
Sexo:
R.G. nº:
CPF/MF nº:
Nº PIS/PASEP ou Cartão no INSS:
Endereço Residencial:
Bairro:
Cidade:
CEP nº:
Estado:
Telefone nº: (....)
Celular nº: (...)
e-mail:
Prestação de Serviços na Função de:
Nome do Banco:
Número do Banco:
Agência nº:
C.C. nº
O (A) profissional acima identificado, requer o respectivo credenciamento objetivando a prestação de serviços na área ou na Função mencionada, manifestando total concordância com as disposições do Chamamento Público – Edital nº 003/2013 – Processo nº081/2013 e os respectivos anexos que o integram:
Data:
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