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Nº Licitação
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Objeto
 
RESULTADO DA BUSCA
PREGÃO PRESENCIAL 002/2014 Publicação: 24/01/2014 Abertura: 19/02/2014
Objeto: Modalidade: Pregão Presencial

REAVISO DE LICITAÇÃO

Texto resumo do Objeto: 

Aquisição de Agente Redutor Líquido Automotivo de Nox (ARLA 32)., nos termos estabelecidos no Edital e seus Anexos.

Cliente : 

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA / PR

Pregoeiro : 

LEANDRO PEREZ DE OLIVEIRA

Edital : 

002/2014

Processo : 

2/2014

Modalidade/tipo : 

PREGÃO PRESENCIAL

Tipo : 

MENOR PREÇO

Participação do fornecedor : 

Amplo

Prazo para impugnação até : 

2 dia(s)

Site:

www.novaamericadacolina.pr.gov.br

Email:

licita@novaamericadacolina.pr.gov.br

Valor(R$)

11.937,50

Início acolhimento de propostas : 

19/02/2014

Limite acolhimento de propostas : 

19/02/2014 até 09:00

Abertura das propostas  : 

19/02/2014

Data e a hora da disputa  : 

19/02/2014 às 09:00

Telefone:

(43) 3553 - 1633

Moeda da licitação : 

(R$) Real

Prefeito Municipal : 

ERNESTO ALEXANDRE BASSO

Data de publicação : 

07/02/2014

EDITAL
AUTO COTAÇÃO
PROPOSTA DE PREÇO
MANUAL
ATA DESERTA
AVISO DESERTA
REAVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 04/2014 Publicação: 29/01/2014 Abertura: 14/02/2014
Objeto: Modalidade: Pregão Presencial

AVISO DE LICITAÇÃO

Texto resumo do Objeto: 

Aquisição  de Pavers, nos termos estabelecidos no Edital e seus Anexos.

Cliente: 

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA / PR

Pregoeiro: 

LEANDRO PEREZ DE OLIVEIRA

Edital: 

004/2014

Processo: 

005/2014

Modalidade/tipo: 

PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº01-2014

Tipo: 

MENOR PREÇO

Participação do fornecedor: 

Amplo

Prazo para impugnação até: 

2 dia(s)

Site:

www.novaamericadacolina.pr.gov.br

Email:

licita@novaamericadacolina.pr.gov.br

Valor (R$)

609.833,33

Início acolhimento de propostas: 

03/02/2014

Limite acolhimento de propostas: 

14/02/2014 até0 9h30min 

Abertura das propostas: 

14/02/2014

Data e a hora da disputa: 

14/02/2014 às  10h00min

Telefone:

(43) 3553 - 1633

Moeda da licitação: 

(R$) Real

Prefeito Municipal: 

ERNESTO ALEXANDRE BASSO

Data de publicação: 

31/01/2014

EDITAL
MANUAL
AUTO COTAÇÃO
PROPOSTA DE PREÇO
EDITAL DE SUPRESSÃO
PREGÃO PRESENCIAL 001/2014 Publicação: 20/01/2014 Abertura: 04/02/2014
Objeto: Modalidade: Pregão Presencial

AVISO DE LICITAÇÃO

Texto resumo do Objeto: 

Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo P13, nos termos estabelecidos no Edital e seus Anexos.

Cliente : 

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA / PR

Pregoeiro : 

LEANDRO PEREZ DE OLIVEIRA

Edital : 

001/2014

Processo : 

1/2014

Modalidade/tipo : 

PREGÃO PRESENCIAL

Tipo : 

MENOR PREÇO

Participação do fornecedor : 

Amplo

Prazo para impugnação até : 

2 dia(s)

Site:

www.novaamericadacolina.pr.gov.br

Email:

licita@novaamericadacolina.pr.gov.br

Valor(R$)

10.740,00

Início acolhimento de propostas : 

04/02/2014

Limite acolhimento de propostas : 

04/02/2014 até 09:00

Abertura das propostas  : 

04/02/2014

Data e a hora da disputa  : 

04/02/2014 às 09:00

Telefone:

(43) 3553 - 1633

Moeda da licitação : 

(R$) Real

Prefeito Municipal : 

ERNESTO ALEXANDRE BASSO

Data de publicação : 

22/01/2014

EDITAL
AUTO COTAÇÃO
PROPOSTA DE PREÇO
MANUAL
INEXIGIBILIDADE 01/2014 Publicação: 28/01/2014 Abertura: 28/01/2014
Objeto: Modalidade: Inexigibilidade

R A T I F I C A Ç Ã O

 

 

 

 

 

O MUNICIPIO DE NOVA AMÉRICA DA COLNA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Paraná, 276, Centro inscrito no CNPJ 75.827.204/0001-08 neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Ernesto Alexandre Basso, face ao contido nos autos RATIFICA, a Dispensa de Licitação nos termos artigo 25 , da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, o ato que Declarou a Dispensa de Licitação, considerando a necessidade de atender a necessidade da Secretaria de Educação, para aquisição de Materiais Didáticos para alunos e professores, incluindo Serviço de Assessoramento e Aperfeiçoamento , a favor da empresa PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA, com inscrição no CNPJ nº 01.404.158/0001-90, no valor de R$ 50.062,50 (cinquenta mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos )

 

 

 

 

Ernesto Alexandre Basso

Prefeito Municipal

 

PREGÃO PRESENCIAL 60/2013 Publicação: 23/12/2013 Abertura: 14/01/2014
Objeto: Modalidade: Pregão Presencial

MUNICIPIO DE  NOVA AMÉRICA DA COLINA

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº60/2013

O MUNICÍPIO de NOVA AMÉRICA DA COLINA, torna público que às 09:00 horas do dia 14 de Janeiro de 2013, na Sede da Prefeitura Municipal, realizará licitação na Modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para aquisição e EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO de acordo com especificações do edital.

OBJETO

QUANTIDADE

VALOR TOTAL (R$)

PRAZO (DIAS)

PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS

01

345.000,00

30

Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser solicitados junto ao Pregoeiro Leandro Perez de Oliveira, Paraná, Brasil – Telefone : (043) 3553 16 33 – FAX: (043) 3553 16 28 – E-mail : licita@novaamericadacolina.pr.gov.br. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendo e anexos, poderá ser examinada no seguinte enderenço Avenida Paraná, 276 – Centro – CEP 86.230-000, das 08:00 às 17:00 horas.

Nova América da Colina, Pr, 23 de Dezembro de 2013

Leandro Perez de Oliveira

PREGOEIRO

 

CARACTERÍSTICAS TECNICA
MANUAL PARA ADESIVAMENTO
ARQUIVO EM CDR PARA ADESIVAMENTO
EDITAL
ATA Nº01/2014
PREGÃO PRESENCIAL 59/2013 Publicação: 06/12/2013 Abertura: 18/12/2013
Objeto: Modalidade: Pregão Presencial

AVISO DE LICITAÇÃO

Texto resumo do Objeto: 

Veículo automotor, no mínimo 03 portas, capacidade para 09 ocupantes em conformidade com o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), PROCONVE (Programa de Controle de Poluição de Ar para veículos automotores), CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e, demais equipamentos de Lei, ano/modelo última versão, zero km, cilindrada mínima 1.4, cor branco, bicombustível e demais acessórios e equipamentos de série, GARANTIA DE FÁBRICA E REVISÕES OBRIGATÓRIAS INCLUIDAS, no mínimo de 12 meses

Cliente : 

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA / PR

Pregoeiro : 

LEANDRO PEREZ DE OLIVEIRA

Edital : 

59//2013

Processo : 

99/2013

Modalidade/tipo : 

PREGÃO PRESENCIAL

Tipo : 

MENOR PREÇO

Participação do fornecedor : 

Amplo

Prazo para impugnação até : 

2 dia(s)

Site:

www.novaamericadacolina.pr.gov.br

Email:

licita@novaamericadacolina.pr.gov.br

Início acolhimento de propostas : 

09/12/2013

Limite acolhimento de propostas : 

18/12/2013 até 13:30hs

Abertura das propostas  : 

18/12/2013

hora da disputa  : 

14:00hs

Telefone:

(43) 3553 - 1633

Moeda da licitação : 

(R$) Real

Prefeito Municipal : 

ERNESTO ALEXANDRE BASSO

Data de publicação : 

08/12/2013

EDITAL
HOMOLOGAÇÃO PP 59
PREGÃO PRESENCIAL 58/2013 Publicação: 03/12/2013 Abertura: 16/12/2013
Objeto: Modalidade: Pregão Presencial

AVISO DE LICITAÇÃO

Texto resumo do Objeto: 

AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL COM OBJETIVO A RECUPERAÇÃO DA TRAFEGABILIDADE DE TRECHOS DA ESTRADA RURAL, EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES INSITAS AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DA TRAFEGABILIDADE DE ESTRADAS RURAIS - 2013 -, CONFORME CONVÊNIO 323/2013 ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA AMÉRICA DA COLINA E O ESTADO DO PARANÁ, POR SUA SECRETRIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO (SEAB).

Cliente : 

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA / PR

Pregoeiro : 

LEANDRO PEREZ DE OLIVEIRA

Edital : 

58//2013

Processo : 

102/2013

Modalidade/tipo : 

PREGÃO PRESENCIAL

Tipo : 

MENOR PREÇO

Participação do fornecedor : 

Amplo

Prazo para impugnação até : 

2 dia(s)

Site:

www.novaamericadacolina.pr.gov.br

Email:

licita@novaamericadacolina.pr.gov.br

Início acolhimento de propostas : 

05/12/2013

Limite acolhimento de propostas : 

16/12/2013 até 08:50hs

Abertura das propostas  : 

16/12/2013

hora da disputa  : 

9:00hs

Telefone:

(43) 3553 - 1633

Moeda da licitação : 

(R$) Real

Prefeito Municipal : 

ERNESTO ALEXANDRE BASSO

Data de publicação : 

04/12/2013

 

EDITAL
TOMADA DE PREÇO 05/2013 Publicação: 22/11/2013 Abertura: 10/12/2013
Objeto: Modalidade: Tomada de Preço

PREFEITURA MUNICIPAL NOVA AMÉRICA DA COLINA ESTADO DO PARANÁ

RESULTADO DA LICITAÇÃO

Licitação: TOMADA DE PREÇO nº 05/2013

Aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e treze a Comissão de Licitação designada pela Portaria Nº08/2013, torna público, para o conhecimento dos interessados, a habilitação da empresa ODILON COMERCIAL DE TUBOS P/ ESGOTO LTDA, primeira classificada na fase de julgamento das propostas de preços, da referida licitação, e a declara vencedora do certame licitatório, pelo preço de R$ 399.029,07 (trezentos e noventa e nove mil e vinte nove reais e sete centavos). A Comissão de Licitação abre o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, conforme determina a legislação vigente.

Leandro Perez de Oliveira

Comissão de Licitação

ATA DE REUNIÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Nº 1 E Nº 2

 

REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 05/2013

PROCESSO Nº101/2013

 

 

Aos 10 dias do mês de Dezembro do ano 2013, às 09:30 horas, em sessão pública, sob presidência do Senhor Leandro Perez de Oliveira e membros os Senhores José Carlos Bezerra de Melo e Lucas Rogatte Basso reuniu-se a Comissão de Licitação designada pela Portaria nº 08/2013 do dia 03/01/2013 para proceder ao recebimento dos envelopes nº 1 e nº 2 entregues pelas proponentes interessadas na execução do objeto da TOMADA DE PREÇO Nº 05/2013. Aberta a sessão pelo Senhor presidente, apresentaram-se como proponentes a empresa: ODILON COMERCIAL DE TUBOS P/ ESGOTO LTDA CNPJ sob nº. 81.700.866/0001-07 e representada, respectivamente, pelo senhor DANIEL FRANCISCO DA SILVA RG.:4240409-8 e retirou o edital HANAJULYA CONSTRUTORA LTDA CNPJ sob nº. 09.435.464/0001-03 porem não compareceu no certame. O senhor representante, após se identificarem junto à comissão, efetuou  a entrega dos envelopes nº 1 e nº 2 , ocasião em que o senhor presidente declarou encerrado o prazo de entrega de qualquer envelope, nos termos do edital.  A seguir, foram rubricados os envelopes nº 2 pela comissão de licitação e pelos representantes das proponentes presentes que o assim desejei. Em ato contínuo, procedeu-se à abertura dos envelopes nº 1 contendo a documentação de habilitação que foi rubricada pelos membros da comissão de licitação e submetida ao exame e rubrica dos senhores representantes das proponentes presentes.

A seguir, a comissão de licitação examinou detalhadamente a documentação do envelope nº 1 de todas as proponentes participantes. Somente a empresa ODILON COMERCIAL DE TUBOS P/ ESGOTO LTDA CNPJ sob nº. 81.700.866/0001-07 apresentou sua documentação em conformidade com o edital de licitação, a comissão de licitação considerou a mesma habilitada. Como ninguém se contrapôs à decisão da comissão de licitação, o Senhor presidente acordou com a proponente, que tal fato será registrado em ata a qual deverá ser assinada pelos representantes de todas as proponentes, e que, em ato contínuo, serão abertos os envelopes nº 2 contendo a proposta de preços. A seguir, procedeu-se à abertura destes, lendo-se em voz alta os preços globais propostos, a saber: proponente ODILON COMERCIAL DE TUBOS P/ ESGOTO LTDA CNPJ sob nº. 81.700.866/0001-07  apresentou R$ 399.029,07 (trezentos e noventa e nove mil e vinte nove reais e sete centavos). As propostas foram rubricadas pela comissão de licitação e pelos presentes que assim desejaram e submetidas ao exame dos representantes das proponentes. Deixada livre a palavra, o Senhor presidente após comunicar ao interessado presente que o resultado final da licitação será oportunamente divulgado através de aviso a ser encaminhado a cada participante e fixado em quadro próprio existente nas dependências da Prefeitura Municipal deu por encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, José Carlos Bezerra de Melo secretário, lavrei a presente ata que lida e achada conforme, vai assinada por mim e pelos membros da comissão de licitação e representantes das proponentes presentes.

 

ATA TOMADA DE PREÇO 05-2013

 

Leandro Perez de Oliveira

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

 

 

José Carlos Bezerra de Melo

MEMBRO DA COMISSÃO

 

 

 

Lucas Rogatte Basso

MEMBRO DA COMISSÃO

 

 

 

 

Daniel Francisco da Silva

ODILON COMERCIAL DE TUBOS P/ ESGOTO LTDA

 

 

 

AVISO DE LICITAÇÃO

Texto resumo do Objeto: 

execução de galeria pluvial em ruas onde não possuem rede de galeria de águas pluviais

Cliente : 

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA / PR

Pregoeiro : 

LEANDRO PEREZ DE OLIVEIRA

Edital : 

005/2013

Processo : 

101/2013

Modalidade/tipo : 

TOMADA DE PREÇO

Tipo : 

EMPREITADA GLOBAL

Participação do fornecedor : 

Amplo

Prazo para impugnação até : 

2 dia(s)

Site:

www.novaamericadacolina.pr.gov.br

Email:

licita@novaamericadacolina.pr.gov.br

Valor:

R$399.642,16

Início acolhimento de propostas : 

25/11/2013

Limite acolhimento de propostas : 

10/12/2013

Abertura das propostas  : 

10/12/2013

hora da disputa  : 

9h:30min

Telefone:

(43) 3553 - 1633

Moeda da licitação : 

(R$) Real

Visita Técnica:

06/12/2013

Garantia de Manutenção:

R$3.996,42

Prefeito Municipal : 

ERNESTO ALEXANDRE BASSO

Data de publicação : 

22/11/2013

Valor do Edital:

R$30,00 (Trinta reais)

Informações:

(43) 3553-1633 ramal  31

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 03-2013 Publicação: 06/11/2013 Abertura: 09/12/2013
Objeto: Modalidade: Concorrência Pública

PREFEITURA MUNICIPAL NOVA AMÉRICA DA COLINA ESTADO DO PARANÁ

RESULTADO DA LICITAÇÃO

Licitação: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 03/2013

Aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e treze a Comissão de Licitação designada pela Portaria Nº08/2013, torna público, para o conhecimento dos interessados, a habilitação da empresa ODILON COMERCIAL DE TUBOS P/ ESGOTO LTDA, primeira classificada na fase de julgamento das propostas de preços, da referida licitação, e a declara vencedora do certame licitatório, pelo preço de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). A Comissão de Licitação abre o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, conforme determina a legislação vigente.

Leandro Perez de Oliveira

Comissão de Licitação

 

ATA DE REUNIÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Nº 1 E Nº 2

 

REF: EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2013

PROCESSO Nº96/2013

 

 

Aos 09 dias do mês de Dezembro do ano 2013, às 09:35 horas, em sessão pública, sob presidência do Senhor Leandro Perez de Oliveira e membros os Senhores José Carlos Bezerra de Melo e Lucas Rogatte Basso reuniu-se a Comissão de Licitação designada pela Portaria nº 08/2013 do dia 03/01/2013 para proceder ao recebimento dos envelopes nº 1 e nº 2 entregues pelas proponentes interessadas na execução do objeto da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2013. Aberta a sessão pelo Senhor presidente, apresentaram-se como proponentes a empresa: ODILON COMERCIAL DE TUBOS P/ ESGOTO LTDA CNPJ sob nº. 81.700.866/0001-07 e representada, respectivamente, pelo senhor DANIEL FRANCISCO DA SILVA RG.:4240409-8 e retirou o edital SANTOS & GONÇALVES CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ sob nº. 18.065.376/0001-40 porem não compareceu no certame. O senhor representante, após se identificarem junto à comissão, efetuou  a entrega dos envelopes nº 1 e nº 2 , ocasião em que o senhor presidente declarou encerrado o prazo de entrega de qualquer envelope, nos termos do edital.  A seguir, foram rubricados os envelopes nº 2 pela comissão de licitação e pelos representantes das proponentes presentes que o assim desejaram. Em ato contínuo, procedeu-se à abertura dos envelopes nº 1 contendo a documentação de habilitação que foi rubricada pelos membros da comissão de licitação e submetida ao exame e rubrica dos senhores representantes das proponentes presentes.

A seguir, a comissão de licitação examinou detalhadamente a documentação do envelope nº 1 de todas as proponentes participantes. Somente a empresa ODILON COMERCIAL DE TUBOS P/ ESGOTO LTDA CNPJ sob nº. 81.700.866/0001-07  apresentou sua documentação em conformidade com o edital de licitação, a comissão de licitação considerou a mesma habilitada. Como ninguém se contrapôs à decisão da comissão de licitação, o Senhor presidente acordou com a proponente, que tal fato será registrado em ata a qual deverá ser assinada pelos representantes de todas as proponentes, e que, em ato contínuo, serão abertos os envelopes nº 2 contendo a proposta de preços. A seguir, procedeu-se à abertura destes, lendo-se em voz alta os preços globais propostos, a saber: proponente ODILON COMERCIAL DE TUBOS P/ ESGOTO LTDA CNPJ sob nº. 81.700.866/0001-07  apresentou R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). As propostas foram rubricadas pela comissão de licitação e pelos presentes que assim desejaram e submetidas ao exame dos representantes das proponentes. Deixada livre a palavra, o Senhor presidente após comunicar ao interessado presente que o resultado final da licitação será oportunamente divulgada através de aviso a ser encaminhado a cada participante e fixado em quadro próprio existente nas dependências da Prefeitura Municipal deu por encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, José Carlos Bezerra de Melo secretário, lavrei a presente ata que lida  e achada conforme, vai assinada por mim e pelos membros da comissão de licitação e representantes das proponentes presentes.

 

ATA CONCORRÊNCIA PÚBLCIA 03/2013

 

Leandro Perez de Oliveira

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

 

 

José Carlos Bezerra de Melo

MEMBRO DA COMISSÃO

 

 

 

Lucas Rogatte Basso

MEMBRO DA COMISSÃO

 

 

 

 

Daniel Francisco da Silva

ODILON COMERCIAL DE TUBOS P/ ESGOTO LTDA

 

 

 

AVISO DE LICITAÇÃO

Texto resumo do Objeto: 

A presente Licitação tem como objeto com consequente preservação de recursos naturais, a execução de 6,00 km de pavimentação em pedra irregular na área da zona rural localizados no municipio de Nova América da Colina/Pr.

Cliente : 

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA / PR

Presidente CL: 

LEANDRO PEREZ DE OLIVEIRA

Edital : 

03/2013

Processo : 

96/2013

Modalidade/tipo : 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA

Tipo : 

Menor Preço

Participação do fornecedor : 

Amplo

Prazo para impugnação até : 

2 dia(s)

Site:

www.novaamericadacolina.pr.gov.br

Email:

licita@novaamericadacolina.pr.gov.br

Valor:

900.000,00 (novecentos mil reais)

Recursos:

Convênio 681/2013 SEAB

Início acolhimento de propostas : 

07 /11/2013

Limite acolhimento de propostas : 

09/12/2013

Abertura das propostas  : 

09/12/2013

hora da disputa  : 

09:35MIN

Visita Técnica:

06/12/2013

Horário:

14:00hs

Telefone:

(43) 3553 - 1633

Moeda da licitação : 

(R$) Real

Prefeito Municipal : 

ERNESTO ALEXANDRE BASSO

Data de publicação : 

04/11/2013

Valor do Edital:

R$120,00

Garantia de Manutenção:

R$9.000,00

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 02-2013 Publicação: 18/10/2013 Abertura: 22/11/2013
Objeto: Modalidade: Concorrência Pública

 

AVISO DE LICITAÇÃO

Texto resumo do Objeto: 

Assentamento de Paver, em diversos locais do perímetro urbano do Município de Nova América da Colina, incluindo: preparação da base para assentamento, assentamento de paver 10x20x6 ou 10x20x4; compactação da base com placa vibratória ou compactador de percussão; compactação final do paver com placa vibratória; rejuntamento com areia fina e acabamento final; limpeza geral e retirada de entulhos do local

Cliente : 

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA / PR

Pregoeiro : 

LEANDRO PEREZ DE OLIVEIRA

Edital : 

02/2013

Processo : 

95/2013

Modalidade/tipo : 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA - SRP

Tipo : 

Menor Preço

Participação do fornecedor : 

Amplo

Prazo para impugnação até : 

2 dia(s)

Site:

www.novaamericadacolina.pr.gov.br

Email:

licita@novaamericadacolina.pr.gov.br

Valor:

255.000,000 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais)

Início acolhimento de propostas : 

21/10/2013

Limite acolhimento de propostas : 

22/11/2013

Abertura das propostas  : 

22/11/2013

Data e a hora da disputa  : 

22/11/2013 9:00hs

Telefone:

(43) 3553 - 1633

Moeda da licitação : 

(R$) Real

Prefeito Municipal : 

ERNESTO ALEXANDRE BASSO

Data de publicação : 

23/10/2013

 

Edital
CREDENCIAMENTO Nº03/2013 FISIOTERAPEUTA Publicação: 30/10/2013 Abertura: 13/11/2013
Objeto: Modalidade: Chamada Pública

 

CHAMAMENTO PÚBLICO - HOMOLOGAÇÃO

 

CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ASSISTENTE SOCIAL

 

EDITAL Nº 003/2013- PROCESSO Nº 099/2013

 

 

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, através de sua Comissão designada pela Portaria nº 008/2013, torna-se público, a relação de profissionais CREDENCIADOS para prestar serviço de na função de FISIOTERAPEUTA:

 

 

CLASSIFICAÇÃO

NOME

VIVIANE SIVIERO

 

A relação completa encontra-se arquivado no respectivo processo. O Chamamento Público continua aberto para demais interessados.

 

 

 

 

Nova América da Colina, 04 de Dezembro de 2013

 

 

 

ERENESTO ALEXANDRE BASSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

CHAMAMENTO PÚBLICO - RESULTADO

 

CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

FISIOTERAPEUTA

 

EDITAL Nº 003/2013- PROCESSO Nº 081/2013

 

 

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, através de sua Comissão designada pela Portaria nº 008/2013, torna-se público, a relação de profissionais CREDENCIADOS para prestar serviço de na função de FISIOTERAPEUTA:

 

 

CLASSIFICAÇÃO

NOME

VIVIANE SIVIERO

 

A relação completa encontra-se arquivado no respectivo processo.

 

 

 

 

Nova América da Colina, 18 de Novembro de 2013

 

 

 

 

LEANDRO PEREZ DE OLIVEIRA

Presidente da Comissão

 

 

 

CHAMAMENTO PÚBLICO

CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

EDITAL Nº 003/2013- PROCESSO Nº 081/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, com sede à Avendia Paraná , nº.276 – Centro – CEP 86.230-000 – Nova América da Colina, Estado do Paraná, através do Orgão Oficial do Municipio e por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação - INTERNET, torna público aos interessados que, promoverá CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO de profissionais na área de FISIOTERAPEUTA, obedecidas às especificações e normas constantes do presente Edital, as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007 e Decreto Estadual nº 4.507/2009 (com as alterações do Decreto Estadual nº 4732/2009), e subsidiariamente a Lei Nacional nº 8.666/93, bem como os princípios que regem a Administração Pública e demais disposições legais pertinentes.

O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:

 

CRONOGRAMA

DATA

Laçamento do Chamamento Público

30/10/2013

Divulgação do Chamamento Público

01/11 até 13/11/2013

Análise da Documentação

14/11/2013

Divulgação das Documentações Habilitadas

18/11/2013

Data limite para interposição de recursos quanto ao Resultado da Habilitação;

20/11/2013

Data limite para avaliação/análise dos recursos;

21/11/2013

Publicação do Resultado da Pré-Seleção

22/11/2013

 

1. OBJETO (ANEXO I)

1.1. Este chamamento público tem por objeto o CREDENCIAMENTO de profissionais autônomo para prestação de serviços na administração pública, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, na FUNÇÃO DE FISIOTERAPEUTA.

1.2. Este edital e seus anexos ficarão disponíveis no endereço eletrônico: www.novaamericadacolina.pr.gov.br menu licitações, durante o período de vigência.

a) A remuneração de cada profissional será de R$ 21,87 (vinte e um real e oitenta e sete centavos), por hora efetivamente trabalhada ou vinte horas semanais.

1.3. O serviço requisitado no âmbito deste credenciamento será prestado de acordo com as necessidades da administração pública, em sistema de revezamento, não havendo, necessariamente, que ser executada a totalidade estimada no respectivo Termo de Credenciamento (Contrato).

2. DO PERIODO DE INSCRIÇÃO

2.1. O período de inscrição visando à entrega da documentação para credenciamento e análise na primeira sessão pública da Comissão de Credenciamento será até às 17h00min do dia 13/11/2013.

2.2. Este procedimento ficará permanentemente aberto a todos os interessados que se manifestarem durante o seu período de vigência e atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital.

2.3. O requerimento encaminhado após o prazo estabelecido será objeto de apreciação nas sessões públicas subseqüentes.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Para efetuar a Inscrição o interessado deverá:

  • Preencher o Anexo I do edital e fornecer documentação constante no item 8.1 até o dia 13/11/2013 até 17:00 hs.

3.2. A Inscrição se concretizará mediante a entrega do requerimento de Credenciamento, devidamente assinada, juntamente com os documentos previstos no item 8.1 do edital, no endereço mencionado no item 7.

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO (CREDENCIAMENTO)

4.1. Poderão participar do presente credenciamento para a celebração do Termo de Credenciamento e/ou Contrato de Prestação de Serviço profissional do ramo pertinente ao objeto deste certame que atendam às disposições deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação e aos requisitos de habilitação.

4.2. Não será admitida a participação de profissional que se encontram em alguma(s) da(s) seguinte(s) situação(ões):

a) que estejam suspensos pela Administração Pública ou tenham sido, por esta, declaradas inidôneas;

b) cuja atividade profissional não seja pertinente e compatível com o objeto do presente procedimento;

c) que integram o quadro de pessoal da PMNAC.

d) Poderão participar apenas Pessoas Físicas.

5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO

5.1. Até 02 (dois) dias antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou apresentar impugnação a respeito do contido neste Edital, mediante documento escrito e protocolizado no departamento de COMPRAS E LICITAÇÕES  situada na Avenida Paraná, 276 - , nesta cidade de Nova América da Colina, Estado do Paraná, sendo que:

a) Todos os pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações será analisado pela Comissão de Credenciamento designada para prefeito Municipal

b) Enquanto não decidida à impugnação, tempestivamente formulada, a Comissão Especial de Credenciamento poderá suspender o procedimento;

c) A impugnação tempestivamente apresentada não impedirá o interessado de participar do procedimento até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;

d) A Comissão de Credenciamento poderá indeferir pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações quando infundados ou meramente protelatórios.

5.2. Não serão admitidas impugnações apresentadas fora do prazo legal previsto no item anterior.

5.3. Caberá à Comissão de Credenciamento decidir sobre eventual impugnação prevista no item 5.1 no prazo de 03 (três) dias úteis. Em sendo acolhida a impugnação ao instrumento convocatório, será designada nova data para a sessão pública do credenciamento, após a retificação do Edital.

6. DOS REQUERIMENTOS DE CREDENCIAMENTO

6.1. Os requerimentos de credenciamento, conforme minuta constante do Anexo I, deverão ser apresentados pelos interessados, com os documentos de habilitação para pré-qualificação relacionados no item 8 deste Edital, sendo que:

a) será entregue aos interessados um comprovante de protocolo para fins de confirmação de entrega do requerimento de credenciamento;

b) o requerimento ou os documentos apresentados incompletos, rasurados, vencidos e/ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados inaptos e poderão ser devolvidos aos interessados, caso não seja possível a sua regularização ou, ainda, mantidos nos respectivos autos a fim de que se corrijam as pendências ou as irregularidades apontadas pela Comissão de Credenciamento.

6.2. A apresentação do requerimento de credenciamento vincula os interessados, sujeitando-os, integralmente, às condições deste Edital e de seus anexos.

6.3. O requerimento de credenciamento e a documentação do interessado deverá ser entregue e protocolizado no Departamento de Compras e Licitações, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de 2ª à 6ª feira, excluídos os feriados.

7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

7.1. Os interessados em participar do presente credenciamento para prestação de serviços descritos neste Edital, devem, no prazo de inscrição, obrigatoriamente, apresentar o requerimento de credenciamento com a documentação descrita no item 8 deste Edital, destinado à Comissão de Credenciamento, no seguinte endereço:

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

COMISSÃO DE LICITAÇÕES

Avenida Paraná, nº 276 .

Nova América da Colina – Paraná

CEP: 86.230-000

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº003/2013.

7.2. Todos os documentos exigidos no presente Edital deverão ser apresentados pessoalmente ou através de correio em envelope fechado, opaco e contendo, do lado externo, com as informações impressas no momento da inscrição disponível no sítio.

7.3. As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes de sua inscrição, de que atende todos os requisitos exigidos para participar do processo de credenciamento.

7.4. A apresentação dos documentos de inscrição pessoalmente ou em envelope, implica no aceite integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste Edital por parte do interessado em participar do processo de credenciamento junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA e a submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital, seus anexos.

8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO

8.1. Para participar deste credenciamento os interessados deverão entregar, no endereço constante do subitem 7.1, pessoalmente ou através de correio, a seguinte documentação de habilitação:

 

FUNÇÃO

FORMAÇÃO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

FISIOTERAPEUTA

 

Nível Superior

 

- requerimento para credenciamento, conforme modelo em anexo;

- cópia autenticada da cédula de identidade;

- cópia autenticada do CPF;

- cópia autenticada do comprovante de registro no Conselho Regional de Fisioterapia (CREFITO);

- cópia autenticada do comprovante de regularidade junto ao respectivo Conselho;

- cópia autenticada do comprovante de experiência em área hospitalar ou Curso de Especialização na área hospitalar.

8.2 – Fica dispensada a apresentação dos documentos de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física), desde que os respectivos números constem no documento comprovante de registro no respectivo Conselho ou na apresentação da cópia autenticada da Carteira de Motorista com foto.

8.3. Os documentos poderão ser apresentados na via original ou em cópia autenticada em Cartório de Notas ou por servidor da PMNAC ou Comissão de Credenciamento ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.

OBS: Na hipótese do(a) proponente pretender servir-se de autenticação por servidor da PMNAC  ou Comissão de Credenciamento, deverá apresentar juntamente original e cópia, nessa unidade, no horário de expediente (das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min).

8.4 Os documentos expedidos via internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, porém, suas aceitabilidades ficarão condicionadas à confirmação de suas autenticidades mediante consulta on-line no respectivo sitio eletrônico.

8.5. Os documentos que não tenham a sua validade expressa e/ou legal serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.

8.6. Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento, conforme o caso.

8.7. Para manutenção das condições referidas no item anterior, a Comissão de Credenciamento, a seu critério, poderá convocar os credenciados para reapresentação da documentação ou para suas atualizações.

8.8 É assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa aos interessados não credenciados na fase de habilitação inicial ou descredenciados durante sua vigência.

9. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO

9.1. A análise e o julgamento dos pedidos de credenciamento e os documentos de habilitação serão realizados por uma Comissão de Credenciamento, especialmente designada para este fim pela PMNAC.

9.2. Ao avaliar os pedidos de credenciamento e a documentação, a Comissão de Credenciamento levará em consideração todas as condições e exigências estabelecidas neste Edital, bem como aplicar as disposições da Lei Estadual nº 15.608/07 e demais normas vigentes, no que for cabível.

9.3. É de competência da Comissão de Credenciamento, independentemente de suas transcrições neste Edital, todas as atribuições estabelecidas no art. 75 e seus incisos do Decreto Estadual nº 4507/09.

9.4. Das decisões da Comissão de Credenciamento cabe recurso à autoridade superior da PMNAC, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da publicação do resultado do julgamento na Imprensa Oficial do Municipio.

10. DA SESSÃO PÚBLICA DE ANÁLISE E JULGAMENTO

10.1. Às 14h00min do dia 14/11/2013, em sessão pública, na sala de reuniões do departamento de Compras e Licitações, a Comissão de Credenciamento, procederá ao início da análise das documentações.

10.2. A Comissão de Credenciamento rubricará todos os documentos apresentados, distribuindo-os para apreciação e análise recíproca dos representantes presentes, que igualmente os rubricarão.

10.3. Serão inabilitados os interessados que:

a) não atenderem as condições do Edital, deixando de apresentar quaisquer documentos ou apresentá-los em desconformidade com o exigido neste Edital;

b) que tenham sido declarados inidôneos ou punidos com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.

10.4. O resultado final será divulgado aos interessados no sítio www.nova americadacolina.pr.gov.br

11. DO CREDENCIAMENTO

11.1. Os interessados que atenderem todos os requisitos previstos neste Edital serão julgados habilitados na pré-qualificação e, portanto, credenciados, encontrando-se aptos a assinar os respectivos Termos de Credenciamento (Contrato) e prestar os serviços aos quais se candidataram, em compatibilidade com a Ordem de Fornecimento (OF) e/ou Nota de Empenho (NE) a ser oportunamente enviada pela PMNAC

11.2. O Edital com o resultado da pré-qualificação (credenciamento) das sessões públicas de abertura e julgamento da documentação será publicado no Orgão Oficial do Municipio e divulgado no sítio eletrônico da PMNAC.

12. DO CREDENCIAMENTO POSTERIOR DE OUTROS INTERESSADOS

12.1. Após o período estabelecido no subitem 2.1, outros interessados poderão encaminhar, na forma prevista neste Edital a documentação necessária para ingressar no credenciamento, enquanto perdurar a vigência deste credenciamento.

12.2. A abertura e julgamento dos pedidos de credenciamento e a documentação dos novos interessados serão feitos em reuniões públicas periódicas designadas pela Comissão de Credenciamento, conforme necessidade.

12.3 Tanto os novos ingressantes como os já credenciados serão comunicados da data e horário da sessão pública para abertura e julgamento das propostas e documentação dos novos interessados, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

13. DOS RECURSOS

13.1 Da decisão da Comissão de Credenciamento caberá recurso, com efeito suspensivo, limitando-se às questões de habilitação ou inabilitação, considerando, exclusivamente a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo levado em conta os documentos eventualmente anexados na fase recursal.

13.2. O prazo para interposição de eventuais recursos contra o resultado de julgamento da documentação é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à lavratura da ata ou após a intimação do ato ou, ainda, da publicação do ato Orgão Oficial do Municipio, considerando a que ocorrer por último, desde que não haja desistência expressa por parte dos representantes das proponentes presentes à sessão se nesta for divulgado o julgamento.

13.3. O(s) recurso(s), por escrito, deverá(ão) ser entregue(s) no PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA e endereçado(s) à Comissão de Credenciamento.

13.4. O PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, após receber o(s) recurso(s), fará o protocolo do(s) mesmo(s) e solicitará à Comissão de Credenciamento a instrução do(s) processo(s) e, após notificará o(s) outro(s) interessados sobre a interposição, para que, querendo, apresentem contra-razões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

13.5. Transcorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, a Comissão de Credenciamento decidirá arespeito, podendo reformar a decisão impugnada ou, ainda, encaminhar os autos devidamente motivados à autoridade superior competente para deliberação final.

13.6. A decisão final sobre o(s) recurso(s) será divulgada na página da PMNAC- www.novaamericadacolina.pr.gov.br e ao(s) recorrente(s) indicado(s), através de, e-mail ou comunicação alternativa certificada no processo.

14. DA CLASSIFICAÇÃO - RODÍZIO

14.1. Quando houver mais de um credenciado, a Comissão de Credenciamento realizará um sorteio entre eles, durante a mesma sessão pública que os habilitou, a fim de estabelecer a ordem classificatória dos profissionais em suas categorias para prestação dos serviços, em sistema de rodízio.

14.2. A ausência do representante na sessão pública não o exclui do sorteio para definição da referida ordem de classificação.

14.3. Quando houver ingresso de novos credenciados, estes serão posicionados na sequência do último sorteado, seguindo a ordem de classificação já existente dentro do sistema de rodízio estabelecido.

14.4. Sempre que houver mais de um credenciado ingressante, será feito novo sorteio para ordenar suas respectivas classificações, mas preservando sempre a ordem estabelecida nos sorteios anteriormente realizados.

14.5 Para fins de rodízio de credenciados, fica definido o quantitativo de 480 (quatrocentos e oitenta horas) por credenciado, a ser trabalhados 2 ou 3 vezes por semana sendo no maximo 10 dias mensais, o que corresponde oitenta horas mensais.

15. DA HOMOLOGAÇÃO

15.1. Constatado o atendimento de todas as exigências fixadas no Edital, tanto no tocante à documentação apresentada, inclusive, quanto a eventuais recursos, os autos serão remetidos à autoridade superior para homologação do resultado do certame, podendo, ainda, revogar por interesse público ou anulá-la se constatada alguma irregularidade.

15.2. Com a homologação do certame, serão considerados efetivamente credenciados todos os interessados que atenderam às especificações deste Edital e seus anexos, conforme Edital de resultado publicado no Orgão Oficial do Municipio, inclusive, com a ordem de classificação obtida com o sorteio para execução dos serviços em sistema de rodízio.

16. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

16.1. Os profissionais credenciados serão convocados após homologação, para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, comparecerem nas dependências PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA para assinatura do Termo de Credenciamento (Contrato), conforme minuta constante do Anexo II.

16.2. A convocação poderá ser feita por expediente impresso ou eletrônico, cujo comprovante ficará juntado nos respectivos autos.

16.3. O não comparecimento injustificado para assinatura do Termo de Credenciamento (Contrato) no prazo estabelecido, leva ao entendimento de que o profissional não tem mais interesse em se credenciar, autorizando a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA a providenciar sua exclusão do procedimento.

17. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - PRAZO

17.1. Poderão ser convocados um ou mais credenciados para prestação dos serviços, conforme as necessidades do momento.

17.2. Os serviços decorrentes deste credenciamento deverão ser executados de acordo com as necessidades do PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, podendo ser em qualquer hora ou dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, contados a partir do recebimento das respectivas Ordens de Fornecimento (OF) e/ou Notas de Empenho (NE) enviadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA

17.3. Caso não haja necessidade da prestação de serviços de todos os credenciados, a convocação se dará de acordo com a demanda apurada e observando-se a ordem de classificação definida em sorteio e em sistema rodízio.

17.4. Os credenciados reconhecem, desde já, que os serviços somente deverão ser executados após o recebimento das respectivas Ordens de Fornecimento (OF) e/ou Notas de Empenho (NE), bem como de que tal circunstância constitui compromisso entre as partes para cumprimento do objeto nos prazos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

17.5. Os credenciados assumirão total responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA ou a terceiros, decorrente da execução dos respectivos serviços.

17.6. Em caráter excepcional, conforme disposto no art. 112 da Lei Estadual nº 15.608/07, os credenciados ficarão obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do respectivo Termo de Credenciamento (Contrato).

17.7. O credenciamento e a celebração do Termo de Credenciamento (Contrato) não estabelece a obrigação de que a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA em efetivar a totalidade da contratação estimada, face à sua precariedade, razão pela qual, a qualquer momento, o credenciado ou a PMNAC poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, no Decreto Estadual nº 4507/09 e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.

18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

18.1. As despesas dos serviços decorrentes deste credenciamento serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Desp. 242 Ano 2013 Dotação 07.02.2.058.3.3.90.36.00.00.00.00.00

18.2. Poderão ser utilizadas, ocasionalmente, outras dotações orçamentárias conforme ficarão definidas eindicadas na respectiva Ordem de Fornecimento (OF) e/ou Nota de Empenho (NE).

19. DO PAGAMENTO

19.1 Os pagamentos dos serviços efetivamente prestados serão realizados em até 15 (quinze) dias após suas execuções, de acordo com os valores e critérios estabelecidos no Edital, mediante prévia apresentação do recibo de pagamento de autônomo.

19.2. Os pagamentos serão realizados através de depósito Bancario, facultando-se aos credenciados a indicação de Instituição, desde que assumam as respectivas despesas administrativas, se houver.

20. DA VIGÊNCIA

20.1. O prazo de vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do 05º (quinto) dia útil da data da publicação do aviso, no Orgão Oficial do Municipio, jornal de circulação Regional e em sítio eletrônico oficial, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado por igual período.

20.2 . O Termo de Credenciamento (Contrato) oriundo deste credenciamento terá prazo inicial de vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, por sucessivos períodos, nos termos e limite estabelecido no art. 103, II, Lei Estadual nº 15.608/07 c/c art. 57, II, Lei Federal nº 8.666/93.

20.3 O valor da remuneração fixado, poderá ser atualizado sempre no mês de junho de cada ano, limitado à variação do IGP-M/FGV, independentemente da época do credenciamento.

21. – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

21.1. Das obrigações do credenciado/contratado

a) Executar os serviços em conformidade com as especificações básicas constantes do Edital e/ou das Ordens de Fornecimento/serviço;

b) Ser responsável, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: encargos sociais, taxa, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto decorrente do credenciamento;

c) Responder por quaisquer prejuízos que vierem a causar ao patrimônio do PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

d) Manter, durante o período de vigência do credenciamento, todas as condições que ensejaram o credenciamento, informando ao PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA toda e qualquer alteração na documentação, referente a sua habilitação, sob pena de descredenciamento;

e) Justificar ao gestor de sua área deste credenciamento, indicado pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, sobre eventuais motivos de força maior que impeçam a execução dos serviços;

f) Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos fixados neste Edital e na legislação vigente;

g) Conduzir os trabalhos em total consonância às necessidades das atividades da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA Á, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;

h) Manter as informações e dados da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA em caráter de confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, exceto se houver prévia autorização. O descumprimento da obrigação prevista nesta alínea sujeitará o credenciado à sanção prevista no inciso IV do Art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/07;

i) Observar o estrito atendimento dos valores estabelecidos no Edital e os compromissos morais que devem nortear as ações do credenciado e a conduta no exercício das atividades previstas do Contrato/Ordem de Fornecimento.

22.0 Das obrigações da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA

a) Exercer a fiscalização da execução dos serviços por meio de seu gestor, por intermédio de servidor especialmente designado no Termo de Credenciamento (Contrato), na forma prevista no artigo 118 da Lei Estadual nº 15.608/2007;

b) Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado possa cumprir o estabelecido neste Edital;

c) Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução dos serviços que venham a ser solicitado pelo credenciado;

d) Fornecer os meios necessários à execução, pelo credenciado, dos serviços objeto deste credenciamento;

e) Divulgar os profissionais credenciados e definir a ordem de classificação mediante sorteio e, se possível, os valores a serem praticados na contratação dos serviços;

f) Atestar os Recibos de Pagamento de Autônomos correspondentes aos serviços prestados, encaminhando-as para pagamento.

23.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DO DESCREDENCIAMENTO

23.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no Termo de Credenciamento, os profissionais credenciados, ficam sujeitas às seguintes sanções, garantida a defesa prévia, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na Lei Estadual nº 15.608/2007:

a) Advertência por escrito;

b) Suspensão temporária de credenciamento pelo prazo de até 02 (dois anos);

c) Descredenciamento.

23.2. As sanções previstas no subitem anterior serão precedidas de procedimento administrativo próprio em que será observado o contraditório e ampla defesa, nos termos previstos nos artigos 161 e 162 da Lei Estadual nº 15.608/2007.

24. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE

24.1. Os credenciados deverão executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações.

24.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA poderá, a seu critério, proceder à avaliação do desempenho dos credenciados, que serão dela informados.

24.3. Verificado o desempenho insatisfatório, o credenciado será notificado e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 02 (dois) dias úteis.

24.4. O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na restrição ou alteração do pagamento do serviço realizado, assim como na rescisão do Contrato e aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.

25. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO

25.1 O credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado:

a) Pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, quando for por ela julgado que o credenciado esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de prestar os serviços ou por não observar as normas legais ou Editalícias;

b) pelo credenciado, quando mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e devidamente aceita pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, nos termos legais;

c) por relevante interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, devidamente justificado;

d) por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do credenciado, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições de mercado.

25.2. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado da obrigação de cumprir os eventuais serviços já requisitados pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA e das responsabilidades a eles vinculados, sendo cabível a aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital em caso de irregularidade na execução dos respectivos serviços (total ou parcial).

25.3 Independentemente deste credenciamento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, poderá realizar outros procedimentos para contratar os serviços referidos neste procedimento, assegurando-se a preferência deste em igualdade de condições e preços.

26. GESTOR DO CREDENCIAMENTO

26.1 A fiscalização e o acompanhamento dos serviços prestados em virtude deste credenciamento serão feitos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, através dos servidores abaixo, na qualidade de gestores em suas respectivas áreas.

Gestor do Credenciamento: Claudio Cordeiro da Silva – SAÚDE; Ana da Luz Setni Rogatti – EDUCAÇÃO; Tânia Cristina da Silva Basso – ASSISTÊNTIA SOCIAL.

26.2 É de competência do gestor:

a) exercer a fiscalização do contrato na forma prevista no caput do art. 118 da Lei Estadual nº15.608/07;

b) solicitar a(o) credenciada(o) a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, serão objeto de comunicação oficial para os fins de aplicação das penalidades previstas neste instrumento;

c) assinar o Termo de Recebimento Definitivo ou documento equivalente quando da execução dos serviços estiver plenamente concluída;

d) emitir, quando solicitada(o) pela(o) credenciada(o), atestado sobre o seu desempenho na condução dos serviços contratados, submetendo-o a ratificação pela autoridade superior competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA;

e) elaborar relatório de avaliação de desempenho quando solicitado pela autoridade superior competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA.

26.3 Para fins de fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços, serão observados os seguintes procedimentos:

a) Todas as questões oriundas deste credenciamento deverão ser formuladas por escrito e encaminhadas ao gestor dos serviços de sua área de atuação.

b) O gestor anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o cumprimento das obrigações pactuadas, podendo determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

c) Ao término do contrato, o registro próprio das ocorrências será juntado ao respectivo processo, facultando-se ao credenciado a obtenção de cópias dos registros e informações.

d) As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do gestor serão solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

27. DOS ANEXOS

27.1. Faz parte do presente Edital, os seguintes anexos:

- Anexo I: Modelo de requerimento para credenciamento;

- Anexo II: Minuta do Termo de Credenciamento (Contrato).

28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

28.1. Havendo divergência, omissão ou conflito entre as condições estabelecidas neste Edital e as legislações que regem este credenciamento, estas sempre prevalecerão.

28.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, poderá a qualquer tempo, promover diligências destinada a esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente credenciamento.

28.3. Qualquer interessado poderá denunciar eventuais irregularidades na prestação dos serviços e/ou no faturamento oriundo deste credenciamento.

28.4. Este procedimento pode ser revogado, no todo ou em parte, por interesse público ou, anulada, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado, aplicando-se os procedimentos inerentes aos recursos quanto à concessão de prazo para contraditório, sem que disso resulte direito a ressarcimento ou indenização.

28.5. A Comissão de Credenciamento poderá relevar falhas ou omissões de natureza formal que não comprometam a segurança da contratação e não restem infringidos, em especial, os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da razoabilidade e da proporcionalidade.

28.6. As normas disciplinadoras deste procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação do número de credenciados, observadas as condições e formalidades legais cabíveis.

28.7. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste procedimento, sendo que a falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará no imediato descredenciamento de quem o tiver apresentado e rescisão do respectivo Termo de Credenciamento (Contrato), sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

28.8. A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, poderá ser encaminhada correspondência aos prestadores de serviço em potencial, que gozem de boa reputação profissional, para que promovam, querendo, o seu credenciamento.

28.9 A cada 06 (seis) meses ou outro prazo inferior, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, poderá realizar chamamento público para novos interessados, quando republicará o Edital, podendo efetuar ajustes, em caso de necessidade de alterações ou informações legais sobe esta modalidade.

28.10 O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do atendimento de obrigações já contratadas, ou seja, aquelas em que ele já recebeu as respectivas Ordens de Fornecimento/serviços e ou Nota de Empenho.

28.11 O valor fixado neste Edital poderá ser revisto a fim de restabelecer a relação entre as partes e manter seu equilíbrio econômico-financeiro inicial em função de sobrevir fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.

28.12 Outras informações poderão ser obtidas no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, com os servidores PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA ou, ainda, pelo telefone (43) 3553 1633.

28.13 O presente Edital de Chamamento Público e todos os seus anexos, são integrantes entre si, de forma que qualquer detalhe ou condição que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido, para todos os efeitos.

28.14 Nenhuma indenização será devida aos interessados pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital de Credenciamento, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação ao processo de credenciamento.

28.15 É vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do Contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Edital e no Contrato, em observância ao disposto no artigo 129, VI da Lei Estadual nº 15.608/2007, salvo exceção previamente comunicada e devidamente justificada e aceita pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA.

28.16 O profissional credenciado deverá manter durante o curso de vigência do Termo de Credenciamento todas as condições de habilitação que ensejaram o credenciamento.

28.17 A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do processo de credenciamento, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

28.18 Os casos omissos serão resolvidos com base nos princípios gerais do direito e nas disposições constantes da Lei Estadual nº 15.608/07 e da Lei Federal nº 8.666/93.

28.19 Fica eleito o foro da Comarca de Assaí para dirimir quaisquer questões oriundas deste Edital de credenciamento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nova América da Colina, 30 de Outubro de 2013.

 

Ernesto Alexandre Basso

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

Chamamento Público Edital nº 003/2013

Nome Completo:

Sexo:

R.G. nº:

CPF/MF nº:

Nº PIS/PASEP ou Cartão no INSS:

Endereço Residencial:

Bairro:

Cidade:

CEP nº:

Estado:

Telefone nº: (....)

Celular nº: (...)

e-mail:

Prestação de Serviços na Função de:

Nome do Banco:

Número do Banco:

Agência nº:

C.C. nº

O (A) profissional acima identificado, requer o respectivo credenciamento objetivando a prestação de serviços na área ou na Função mencionada, manifestando total concordância com as disposições do Chamamento Público – Edital nº 003/2013 – Processo nº081/2013 e os respectivos anexos que o integram:

Data:

EDITAL
CREDENCIAMENTO Nº02/2013 ASSISTENTE SOCIAL Publicação: 30/10/2013 Abertura: 13/11/2013
Objeto: Modalidade: Chamada Pública

CHAMAMENTO PÚBLICO - HOMOLOGAÇÃO

 

CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ASSISTENTE SOCIAL

 

EDITAL Nº 002/2013- PROCESSO Nº 098/2013

 

 

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, através de sua Comissão designada pela Portaria nº 008/2013, torna-se público, a relação de profissionais CREDENCIADOS para prestar serviço de na função de ASSISTENTE SOCIAL:

 

 

CLASSIFICAÇÃO

NOME

JAQUELINE SETTYNI ROTTATE GENEROSO

PATRICIA NUNES DE ARAUJO

 

A relação completa encontra-se arquivado no respectivo processo. O Chamamento Público continua aberto para demais interessados.

 

 

 

 

Nova América da Colina, 04 de Dezembro de 2013

 

 

 

ERENESTO ALEXANDRE BASSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

CHAMAMENTO PÚBLICO - RESULTADO

 

CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ASSISTENTE SOCIAL

 

EDITAL Nº 002/2013- PROCESSO Nº 080/2013

 

 

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, através de sua Comissão designada pela Portaria nº 008/2013, torna-se público, a relação de profissionais CREDENCIADOS para prestar serviço de na função de ASSISTENTE SOCIAL:

 

 

CLASSIFICAÇÃO

NOME

JAQUELINE SETTYNI ROTTATE GENEROSO

PATRICIA NUNES DE ARAUJO

 

A relação completa encontra-se arquivado no respectivo processo.

 

 

 

 

Nova América da Colina, 18 de Novembro de 2013

 

 

 

 

LEANDRO PEREZ DE OLIVEIRA

Presidente da Comissão

 

 

 

 

CHAMAMENTO PÚBLICO

CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

EDITAL Nº 002/2013- PROCESSO Nº 080/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, com sede à Avendia Paraná , nº.276 – Centro – CEP 86.230-000 – Nova América da Colina, Estado do Paraná, através do Orgão Oficial do Municipio e por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação - INTERNET, torna público aos interessados que, promoverá CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO de profissionais na área de ASSISTENTE SOCIAL, obedecidas às especificações e normas constantes do presente Edital, as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007 e Decreto Estadual nº 4.507/2009 (com as alterações do Decreto Estadual nº 4732/2009), e subsidiariamente a Lei Nacional nº 8.666/93, bem como os princípios que regem a Administração Pública e demais disposições legais pertinentes.

O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:

 

CRONOGRAMA

DATA

Laçamento do Chamamento Público

30/10/2013

Divulgação do Chamamento Público

01/11 até 13/11/2013

Análise da Documentação

14/11/2013

Divulgação das Documentações Habilitadas

18/11/2013

Data limite para interposição de recursos quanto ao Resultado da Habilitação;

20/11/2013

Data limite para avaliação/análise dos recursos;

21/11/2013

Publicação do Resultado da Pré-Seleção

22/11/2013

 

1. OBJETO (ANEXO I)

1.1. Este chamamento público tem por objeto o CREDENCIAMENTO de profissionais autônomo para prestação de serviços na administração pública, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, na FUNÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL.

1.2. Este edital e seus anexos ficarão disponíveis no endereço eletrônico: www.novaamericadacolina.pr.gov.br menu licitações, durante o período de vigência.

a) A remuneração de cada profissional será de R$ 14,94 (quatorze reais e noventa e quatro centavos), por hora efetivamente trabalhada ou trinta horas semanais.

1.3. O serviço requisitado no âmbito deste credenciamento será prestado de acordo com as necessidades da administração pública, em sistema de revezamento, não havendo, necessariamente, que ser executada a totalidade estimada no respectivo Termo de Credenciamento (Contrato).

2. DO PERIODO DE INSCRIÇÃO

2.1. O período de inscrição visando à entrega da documentação para credenciamento e análise na primeira sessão pública da Comissão de Credenciamento será até às 17h00min do dia 13/11/2013.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Para efetuar a Inscrição o interessado deverá:

  • Preencher o Anexo I do edital e fornecer documentação constante no item 8.1 até o dia 13/11/2013 até 17:00 hs.

3.2. A Inscrição se concretizará mediante a entrega do requerimento de Credenciamento, devidamente assinada, juntamente com os documentos previstos no item 8.1 do edital, no endereço mencionado no item 7.

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO (CREDENCIAMENTO)

4.1. Poderão participar do presente credenciamento para a celebração do Termo de Credenciamento e/ou Contrato de Prestação de Serviço profissional do ramo pertinente ao objeto deste certame que atendam às disposições deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação e aos requisitos de habilitação.

4.2. Não será admitida a participação de profissional que se encontram em alguma(s) da(s) seguinte(s) situação(ões):

a) que estejam suspensos pela Administração Pública ou tenham sido, por esta, declaradas inidôneas;

b) cuja atividade profissional não seja pertinente e compatível com o objeto do presente procedimento;

c) que integram o quadro de pessoal da PMNAC.

d) Poderão participar apenas Pessoas Físicas.

5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO

5.1. Até 02 (dois) dias antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou apresentar impugnação a respeito do contido neste Edital, mediante documento escrito e protocolizado no departamento de COMPRAS E LICITAÇÕES  situada na Avenida Paraná, 276 - , nesta cidade de Nova América da Colina, Estado do Paraná, sendo que:

a) Todos os pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações será analisado pela Comissão de Credenciamento designada para prefeito Municipal

b) Enquanto não decidida à impugnação, tempestivamente formulada, a Comissão Especial de Credenciamento poderá suspender o procedimento;

c) A impugnação tempestivamente apresentada não impedirá o interessado de participar do procedimento até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;

d) A Comissão de Credenciamento poderá indeferir pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações quando infundados ou meramente protelatórios.

5.2. Não serão admitidas impugnações apresentadas fora do prazo legal previsto no item anterior.

5.3. Caberá à Comissão de Credenciamento decidir sobre eventual impugnação prevista no item 5.1 no prazo de 03 (três) dias úteis. Em sendo acolhida a impugnação ao instrumento convocatório, será designada nova data para a sessão pública do credenciamento, após a retificação do Edital.

6. DOS REQUERIMENTOS DE CREDENCIAMENTO

6.1. Os requerimentos de credenciamento, conforme minuta constante do Anexo I, deverão ser apresentados pelos interessados, com os documentos de habilitação para pré-qualificação relacionados no item 8 deste Edital, sendo que:

a) será entregue aos interessados um comprovante de protocolo para fins de confirmação de entrega do requerimento de credenciamento;

b) o requerimento ou os documentos apresentados incompletos, rasurados, vencidos e/ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados inaptos e poderão ser devolvidos aos interessados, caso não seja possível a sua regularização ou, ainda, mantidos nos respectivos autos a fim de que se corrijam as pendências ou as irregularidades apontadas pela Comissão de Credenciamento.

6.2. A apresentação do requerimento de credenciamento vincula os interessados, sujeitando-os, integralmente, às condições deste Edital e de seus anexos.

6.3. O requerimento de credenciamento e a documentação do interessado deverá ser entregue e protocolizado no Departamento de Compras e Licitações, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de 2ª à 6ª feira, excluídos os feriados.

7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

7.1. Os interessados em participar do presente credenciamento para prestação de serviços descritos neste Edital, devem, no prazo de inscrição, obrigatoriamente, apresentar o requerimento de credenciamento com a documentação descrita no item 8 deste Edital, destinado à Comissão de Credenciamento, no seguinte endereço:

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

COMISSÃO DE LICITAÇÕES

Avenida Paraná, nº 276 .

Nova América da Colina – Paraná

CEP: 86.230-000

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2013.

7.2. Todos os documentos exigidos no presente Edital deverão ser apresentados pessoalmente ou através de correio em envelope fechado, opaco e contendo, do lado externo, com as informações impressas no momento da inscrição disponível no sítio.

7.3. As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes de sua inscrição, de que atende todos os requisitos exigidos para participar do processo de credenciamento.

7.4. A apresentação dos documentos de inscrição pessoalmente ou em envelope, implica no aceite integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste Edital por parte do interessado em participar do processo de credenciamento junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA e a submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital, seus anexos.

8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO

8.1. Para participar deste credenciamento os interessados deverão entregar, no endereço constante do subitem 7.1, pessoalmente ou através de correio, a seguinte documentação de habilitação:

 

FUNÇÃO

FORMAÇÃO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

ASSISTENTE SOCIAL

 

Nível Superior

 

- requerimento para credenciamento, conforme modelo em anexo;

- cópia autenticada da cédula de identidade;

- cópia autenticada do CPF;

- cópia autenticada do comprovante de registro no Conselho Regional de Serviço Social;

- cópia autenticada do comprovante de regularidade junto ao respectivo Conselho;

- cópia autenticada do comprovante de experiência profissional ou estágio.

8.2 – Fica dispensada a apresentação dos documentos de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física), desde que os respectivos números constem no documento comprovante de registro no respectivo Conselho ou na apresentação da cópia autenticada da Carteira de Motorista com foto.

8.3. Os documentos poderão ser apresentados na via original ou em cópia autenticada em Cartório de Notas ou por servidor da PMNAC ou Comissão de Credenciamento ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.

OBS: Na hipótese do(a) proponente pretender servir-se de autenticação por servidor da PMNAC  ou Comissão de Credenciamento, deverá apresentar juntamente original e cópia, nessa unidade, no horário de expediente (das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min).

8.4 Os documentos expedidos via internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, porém, suas aceitabilidades ficarão condicionadas à confirmação de suas autenticidades mediante consulta on-line no respectivo sitio eletrônico.

8.5. Os documentos que não tenham a sua validade expressa e/ou legal serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.

8.6. Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento, conforme o caso.

8.7. Para manutenção das condições referidas no item anterior, a Comissão de Credenciamento, a seu critério, poderá convocar os credenciados para reapresentação da documentação ou para suas atualizações.

8.8 É assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa aos interessados não credenciados na fase de habilitação inicial ou descredenciados durante sua vigência.

9. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO

9.1. A análise e o julgamento dos pedidos de credenciamento e os documentos de habilitação serão realizados por uma Comissão de Credenciamento, especialmente designada para este fim pela PMNAC.

9.2. Ao avaliar os pedidos de credenciamento e a documentação, a Comissão de Credenciamento levará em consideração todas as condições e exigências estabelecidas neste Edital, bem como aplicar as disposições da Lei Estadual nº 15.608/07 e demais normas vigentes, no que for cabível.

9.3. É de competência da Comissão de Credenciamento, independentemente de suas transcrições neste Edital, todas as atribuições estabelecidas no art. 75 e seus incisos do Decreto Estadual nº 4507/09.

9.4. Das decisões da Comissão de Credenciamento cabe recurso à autoridade superior da PMNAC, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da publicação do resultado do julgamento na Imprensa Oficial do Municipio.

10. DA SESSÃO PÚBLICA DE ANÁLISE E JULGAMENTO

10.1. Às 09h00min do dia 14/11/2013, em sessão pública, na sala de reuniões do departamento de Compras e Licitações, a Comissão de Credenciamento, procederá ao início da análise das documentações.

10.2. A Comissão de Credenciamento rubricará todos os documentos apresentados, distribuindo-os para apreciação e análise recíproca dos representantes presentes, que igualmente os rubricarão.

10.3. Serão inabilitados os interessados que:

a) não atenderem as condições do Edital, deixando de apresentar quaisquer documentos ou apresentá-los em desconformidade com o exigido neste Edital;

b) que tenham sido declarados inidôneos ou punidos com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.

10.4. O resultado final será divulgado aos interessados no sítio www.nova americadacolina.pr.gov.br

11. DO CREDENCIAMENTO

11.1. Os interessados que atenderem todos os requisitos previstos neste Edital serão julgados habilitados na pré-qualificação e, portanto, credenciados, encontrando-se aptos a assinar os respectivos Termos de Credenciamento (Contrato) e prestar os serviços aos quais se candidataram, em compatibilidade com a Ordem de Fornecimento (OF) e/ou Nota de Empenho (NE) a ser oportunamente enviada pela PMNAC

11.2. O Edital com o resultado da pré-qualificação (credenciamento) das sessões públicas de abertura e julgamento da documentação será publicado no Orgão Oficial do Municipio e divulgado no sítio eletrônico da PMNAC.

12. DO CREDENCIAMENTO POSTERIOR DE OUTROS INTERESSADOS

12.1. Após o período estabelecido no subitem 2.1, outros interessados poderão encaminhar, na forma prevista neste Edital a documentação necessária para ingressar no credenciamento, enquanto perdurar a vigência deste credenciamento.

12.2. A abertura e julgamento dos pedidos de credenciamento e a documentação dos novos interessados serão feitos em reuniões públicas periódicas designadas pela Comissão de Credenciamento, conforme necessidade.

12.3 Tanto os novos ingressantes como os já credenciados serão comunicados da data e horário da sessão pública para abertura e julgamento das propostas e documentação dos novos interessados, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

13. DOS RECURSOS

13.1 Da decisão da Comissão de Credenciamento caberá recurso, com efeito suspensivo, limitando-se às questões de habilitação ou inabilitação, considerando, exclusivamente a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo levado em conta os documentos eventualmente anexados na fase recursal.

13.2. O prazo para interposição de eventuais recursos contra o resultado de julgamento da documentação é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à lavratura da ata ou após a intimação do ato ou, ainda, da publicação do ato Orgão Oficial do Municipio, considerando a que ocorrer por último, desde que não haja desistência expressa por parte dos representantes das proponentes presentes à sessão se nesta for divulgado o julgamento.

13.3. O(s) recurso(s), por escrito, deverá(ão) ser entregue(s) no PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA e endereçado(s) à Comissão de Credenciamento.

13.4. O PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, após receber o(s) recurso(s), fará o protocolo do(s) mesmo(s) e solicitará à Comissão de Credenciamento a instrução do(s) processo(s) e, após notificará o(s) outro(s) interessados sobre a interposição, para que, querendo, apresentem contra-razões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

13.5. Transcorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, a Comissão de Credenciamento decidirá arespeito, podendo reformar a decisão impugnada ou, ainda, encaminhar os autos devidamente motivados à autoridade superior competente para deliberação final.

13.6. A decisão final sobre o(s) recurso(s) será divulgada na página da PMNAC- www.novaamericadacolina.pr.gov.br e ao(s) recorrente(s) indicado(s), através de, e-mail ou comunicação alternativa certificada no processo.

14. DA CLASSIFICAÇÃO - RODÍZIO

14.1. Quando houver mais de um credenciado, a Comissão de Credenciamento realizará um sorteio entre eles, durante a mesma sessão pública que os habilitou, a fim de estabelecer a ordem classificatória dos profissionais em suas categorias para prestação dos serviços, em sistema de rodízio.

14.2. A ausência do representante na sessão pública não o exclui do sorteio para definição da referida ordem de classificação.

14.3. Sempre que houver mais de um credenciado ingressante, será feito novo sorteio para ordenar suas respectivas classificações, mas preservando sempre a ordem estabelecida nos sorteios anteriormente realizados.

14.4 Para fins de rodízio de credenciados, fica definido o quantitativo de 720 (Setecentos e vinte horas) por credenciado, a ser trabalhados 2 ou 3 vezes por semana sendo no maximo 12 dias mensais, o que corresponde cento e vinte horas mensais.

15. DA HOMOLOGAÇÃO

15.1. Constatado o atendimento de todas as exigências fixadas no Edital, tanto no tocante à documentação apresentada, inclusive, quanto a eventuais recursos, os autos serão remetidos à autoridade superior para homologação do resultado do certame, podendo, ainda, revogar por interesse público ou anulá-la se constatada alguma irregularidade.

15.2. Com a homologação do certame, serão considerados efetivamente credenciados todos os interessados que atenderam às especificações deste Edital e seus anexos, conforme Edital de resultado publicado no Orgão Oficial do Municipio, inclusive, com a ordem de classificação obtida com o sorteio para execução dos serviços em sistema de rodízio.

16. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

16.1. Os profissionais credenciados serão convocados após homologação, para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, comparecerem nas dependências PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA para assinatura do Termo de Credenciamento (Contrato), conforme minuta constante do Anexo II.

16.2. A convocação poderá ser feita por expediente impresso ou eletrônico, cujo comprovante ficará juntado nos respectivos autos.

16.3. O não comparecimento injustificado para assinatura do Termo de Credenciamento (Contrato) no prazo estabelecido, leva ao entendimento de que o profissional não tem mais interesse em se credenciar, autorizando a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA a providenciar sua exclusão do procedimento.

17. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - PRAZO

17.1. Poderão ser convocados um ou mais credenciados para prestação dos serviços, conforme as necessidades do momento.

17.2. Os serviços decorrentes deste credenciamento deverão ser executados de acordo com as necessidades do PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, podendo ser em qualquer hora ou dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, contados a partir do recebimento das respectivas Ordens de Fornecimento (OF) e/ou Notas de Empenho (NE) enviadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA

17.3. Caso não haja necessidade da prestação de serviços de todos os credenciados, a convocação se dará de acordo com a demanda apurada e observando-se a ordem de classificação definida em sorteio e em sistema rodízio.

17.4. Os credenciados reconhecem, desde já, que os serviços somente deverão ser executados após o recebimento das respectivas Ordens de Fornecimento (OF) e/ou Notas de Empenho (NE), bem como de que tal circunstância constitui compromisso entre as partes para cumprimento do objeto nos prazos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

17.5. Os credenciados assumirão total responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA ou a terceiros, decorrente da execução dos respectivos serviços.

17.6. Em caráter excepcional, conforme disposto no art. 112 da Lei Estadual nº 15.608/07, os credenciados ficarão obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do respectivo Termo de Credenciamento (Contrato).

17.7. O credenciamento e a celebração do Termo de Credenciamento (Contrato) não estabelece a obrigação de que a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA em efetivar a totalidade da contratação estimada, face à sua precariedade, razão pela qual, a qualquer momento, o credenciado ou a PMNAC poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, no Decreto Estadual nº 4507/09 e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.

18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

18.1. As despesas dos serviços decorrentes deste credenciamento serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Desp. 263 Ano 2013 Dotação 07.025.2.052.3.390.36.00.00.00.00

18.2. Poderão ser utilizadas, ocasionalmente, outras dotações orçamentárias conforme ficarão definidas eindicadas na respectiva Ordem de Fornecimento (OF) e/ou Nota de Empenho (NE).

19. DO PAGAMENTO

19.1 Os pagamentos dos serviços efetivamente prestados serão realizados em até 15 (quinze) dias após suas execuções, de acordo com os valores e critérios estabelecidos no Edital, mediante prévia apresentação do recibo de pagamento de autônomo.

19.2. Os pagamentos serão realizados através de depósito Bancario, facultando-se aos credenciados a indicação de Instituição, desde que assumam as respectivas despesas administrativas, se houver.

20. DA VIGÊNCIA

20.1. O prazo de vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do 05º (quinto) dia útil da data da publicação do aviso, no Orgão Oficial do Municipio, jornal de circulação Regional e em sítio eletrônico oficial, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado por igual período.

20.2 . O Termo de Credenciamento (Contrato) oriundo deste credenciamento terá prazo inicial de vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, por sucessivos períodos, nos termos e limite estabelecido no art. 103, II, Lei Estadual nº 15.608/07 c/c art. 57, II, Lei Federal nº 8.666/93.

20.3 O valor da remuneração fixado, poderá ser atualizado sempre no mês de junho de cada ano, limitado à variação do IGP-M/FGV, independentemente da época do credenciamento.

21. – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

21.1. Das obrigações do credenciado/contratado

a) Executar os serviços em conformidade com as especificações básicas constantes do Edital e/ou das Ordens de Fornecimento/serviço;

b) Ser responsável, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: encargos sociais, taxa, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto decorrente do credenciamento;

c) Responder por quaisquer prejuízos que vierem a causar ao patrimônio do PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

d) Manter, durante o período de vigência do credenciamento, todas as condições que ensejaram o credenciamento, informando ao PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA toda e qualquer alteração na documentação, referente a sua habilitação, sob pena de descredenciamento;

e) Justificar ao gestor de sua área deste credenciamento, indicado pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, sobre eventuais motivos de força maior que impeçam a execução dos serviços;

f) Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos fixados neste Edital e na legislação vigente;

g) Conduzir os trabalhos em total consonância às necessidades das atividades da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA Á, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;

h) Manter as informações e dados da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA em caráter de confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, exceto se houver prévia autorização. O descumprimento da obrigação prevista nesta alínea sujeitará o credenciado à sanção prevista no inciso IV do Art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/07;

i) Observar o estrito atendimento dos valores estabelecidos no Edital e os compromissos morais que devem nortear as ações do credenciado e a conduta no exercício das atividades previstas do Contrato/Ordem de Fornecimento.

22.0 Das obrigações da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA

a) Exercer a fiscalização da execução dos serviços por meio de seu gestor, por intermédio de servidor especialmente designado no Termo de Credenciamento (Contrato), na forma prevista no artigo 118 da Lei Estadual nº 15.608/2007;

b) Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado possa cumprir o estabelecido neste Edital;

c) Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução dos serviços que venham a ser solicitado pelo credenciado;

d) Fornecer os meios necessários à execução, pelo credenciado, dos serviços objeto deste credenciamento;

e) Divulgar os profissionais credenciados e definir a ordem de classificação mediante sorteio e, se possível, os valores a serem praticados na contratação dos serviços;

f) Atestar os Recibos de Pagamento de Autônomos correspondentes aos serviços prestados, encaminhando-as para pagamento.

23.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DO DESCREDENCIAMENTO

23.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no Termo de Credenciamento, os profissionais credenciados, ficam sujeitas às seguintes sanções, garantida a defesa prévia, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na Lei Estadual nº 15.608/2007:

a) Advertência por escrito;

b) Suspensão temporária de credenciamento pelo prazo de até 02 (dois anos);

c) Descredenciamento.

23.2. As sanções previstas no subitem anterior serão precedidas de procedimento administrativo próprio em que será observado o contraditório e ampla defesa, nos termos previstos nos artigos 161 e 162 da Lei Estadual nº 15.608/2007.

24. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE

24.1. Os credenciados deverão executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações.

24.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA poderá, a seu critério, proceder à avaliação do desempenho dos credenciados, que serão dela informados.

24.3. Verificado o desempenho insatisfatório, o credenciado será notificado e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 02 (dois) dias úteis.

24.4. O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na restrição ou alteração do pagamento do serviço realizado, assim como na rescisão do Contrato e aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.

25. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO

25.1 O credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado:

a) Pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, quando for por ela julgado que o credenciado esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de prestar os serviços ou por não observar as normas legais ou Editalícias;

b) pelo credenciado, quando mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e devidamente aceita pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, nos termos legais;

c) por relevante interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, devidamente justificado;

d) por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do credenciado, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições de mercado.

25.2. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado da obrigação de cumprir os eventuais serviços já requisitados pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA e das responsabilidades a eles vinculados, sendo cabível a aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital em caso de irregularidade na execução dos respectivos serviços (total ou parcial).

25.3 Independentemente deste credenciamento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, poderá realizar outros procedimentos para contratar os serviços referidos neste procedimento, assegurando-se a preferência deste em igualdade de condições e preços.

26. GESTOR DO CREDENCIAMENTO

26.1 A fiscalização e o acompanhamento dos serviços prestados em virtude deste credenciamento serão feitos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, através dos servidores abaixo, na qualidade de gestores em suas respectivas áreas.

Gestor do Credenciamento: Claudio Cordeiro da Silva – SAÚDE; Ana da Luz Setni Rogatti – EDUCAÇÃO; Tânia Cristina da Silva Basso – ASSISTÊNTIA SOCIAL.

26.2 É de competência do gestor:

a) exercer a fiscalização do contrato na forma prevista no caput do art. 118 da Lei Estadual nº15.608/07;

b) solicitar a(o) credenciada(o) a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, serão objeto de comunicação oficial para os fins de aplicação das penalidades previstas neste instrumento;

c) assinar o Termo de Recebimento Definitivo ou documento equivalente quando da execução dos serviços estiver plenamente concluída;

d) emitir, quando solicitada(o) pela(o) credenciada(o), atestado sobre o seu desempenho na condução dos serviços contratados, submetendo-o a ratificação pela autoridade superior competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA;

e) elaborar relatório de avaliação de desempenho quando solicitado pela autoridade superior competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA.

26.3 Para fins de fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços, serão observados os seguintes procedimentos:

a) Todas as questões oriundas deste credenciamento deverão ser formuladas por escrito e encaminhadas ao gestor dos serviços de sua área de atuação.

b) O gestor anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o cumprimento das obrigações pactuadas, podendo determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

c) Ao término do contrato, o registro próprio das ocorrências será juntado ao respectivo processo, facultando-se ao credenciado a obtenção de cópias dos registros e informações.

d) As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do gestor serão solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

27. DOS ANEXOS

27.1. Faz parte do presente Edital, os seguintes anexos:

- Anexo I: Modelo de requerimento para credenciamento;

- Anexo II: Minuta do Termo de Credenciamento (Contrato).

28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

28.1. Havendo divergência, omissão ou conflito entre as condições estabelecidas neste Edital e as legislações que regem este credenciamento, estas sempre prevalecerão.

28.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, poderá a qualquer tempo, promover diligências destinada a esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente credenciamento.

28.3. Qualquer interessado poderá denunciar eventuais irregularidades na prestação dos serviços e/ou no faturamento oriundo deste credenciamento.

28.4. Este procedimento pode ser revogado, no todo ou em parte, por interesse público ou, anulada, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado, aplicando-se os procedimentos inerentes aos recursos quanto à concessão de prazo para contraditório, sem que disso resulte direito a ressarcimento ou indenização.

28.5. A Comissão de Credenciamento poderá relevar falhas ou omissões de natureza formal que não comprometam a segurança da contratação e não restem infringidos, em especial, os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da razoabilidade e da proporcionalidade.

28.6. As normas disciplinadoras deste procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação do número de credenciados, observadas as condições e formalidades legais cabíveis.

28.7. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste procedimento, sendo que a falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará no imediato descredenciamento de quem o tiver apresentado e rescisão do respectivo Termo de Credenciamento (Contrato), sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

28.8. A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, poderá ser encaminhada correspondência aos prestadores de serviço em potencial, que gozem de boa reputação profissional, para que promovam, querendo, o seu credenciamento.

28.9 A cada 06 (seis) meses ou outro prazo inferior, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, poderá realizar chamamento público para novos interessados, quando republicará o Edital, podendo efetuar ajustes, em caso de necessidade de alterações ou informações legais sobe esta modalidade.

28.10 O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do atendimento de obrigações já contratadas, ou seja, aquelas em que ele já recebeu as respectivas Ordens de Fornecimento/serviços e ou Nota de Empenho.

28.11 O valor fixado neste Edital poderá ser revisto a fim de restabelecer a relação entre as partes e manter seu equilíbrio econômico-financeiro inicial em função de sobrevir fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.

28.12 Outras informações poderão ser obtidas no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, com os servidores PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA ou, ainda, pelo telefone (43) 3553 1633.

28.13 O presente Edital de Chamamento Público e todos os seus anexos, são integrantes entre si, de forma que qualquer detalhe ou condição que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido, para todos os efeitos.

28.14 Nenhuma indenização será devida aos interessados pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital de Credenciamento, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação ao processo de credenciamento.

28.15 É vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do Contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Edital e no Contrato, em observância ao disposto no artigo 129, VI da Lei Estadual nº 15.608/2007, salvo exceção previamente comunicada e devidamente justificada e aceita pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA.

28.16 O profissional credenciado deverá manter durante o curso de vigência do Termo de Credenciamento todas as condições de habilitação que ensejaram o credenciamento.

28.17 A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do processo de credenciamento, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

28.18 Os casos omissos serão resolvidos com base nos princípios gerais do direito e nas disposições constantes da Lei Estadual nº 15.608/07 e da Lei Federal nº 8.666/93.

28.19 Fica eleito o foro da Comarca de Assaí para dirimir quaisquer questões oriundas deste Edital de credenciamento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nova América da Colina, 30 de Outubro de 2013.

 

Ernesto Alexandre Basso

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

Chamamento Público Edital nº 002/2013

Nome Completo:

Sexo:

R.G. nº:

CPF/MF nº:

Nº PIS/PASEP ou Cartão no INSS:

Endereço Residencial:

Bairro:

Cidade:

CEP nº:

Estado:

Telefone nº: (....)

Celular nº: (...)

e-mail:

Prestação de Serviços na Função de:

Nome do Banco:

Número do Banco:

Agência nº:

C.C. nº

O (A) profissional acima identificado, requer o respectivo credenciamento objetivando a prestação de serviços na área ou na Função mencionada, manifestando total concordância com as disposições do Chamamento Público – Edital nº 002/2013 – Processo nº080/2013 e os respectivos anexos que o integram:

Data:

Assinatura:

EDITAL

TOMADA DE PREÇO 04/2013 Publicação: 16/10/2013 Abertura: 07/11/2013
Objeto: Modalidade: Tomada de Preço

EXTRATO DE CONTRATO Nº114-2013

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº94-2013 – TP 04-2013

 

CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, ESTADO DO PARANÁ, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITA NO CNPJ Nº 75.827.204/0001-08, COM SEDE NA AVENIDA PARANÁ, 276, CENTRO, CEP: 86.230-000, NOVA AMÉRICA DA COLINA,  ESTADO DO PARANÁ.

 

CONTRATADA: LORENA & DALLAMUTA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº. 78.411.113/0001-77, COM SEDE NA CIDADE DE CORNÉLIO PROCÓPIO PR SITO A AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 183 – CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL ILHA PORCHAT, SALA 45 – 4º ANDAR, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU OLAVO GENEROSO LORENA

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, DE EMPRESA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE ENGENHARIA COM VISTAS À CONSTRUÇÃO DE UMA CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSITÊNCIA DE SOCIAL (CRAS), NESTE MUNICÍPIO DE NOVA AMÉRICA DA COLINA - PR

VALOR TOTAL:  R$514.725,58 (quinhentos e quatorze mil e setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos)

VIGÊNCIA:21/11/2013 A 21/11/2014

FORO: COMARCA DE ASSAÍ (PR)

NOVA AMÉRICA DA COLINA

21/11/2013

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA

ESTADO DO PARANÁ

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

TOMADA DE PREÇO 04/2013.

 

Depois de expirado prazo recursal sem apresentação de recurso por parte dos licitantes, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epigrafe e adjudicação do objeto:Execução construção do CRAS;a)Processo Nr.94/2013; b)Licitação Nr.:04/2013-c)Modalidade:Tomada de Preço; d)Data Homologação: 18/11/2013 e)Data da Adjudicação: 18/11/2013;  f)Empresa vencedora.: LORENA & DALAMUTA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA EPP CNPJ 78.411.113/0001-77- g) Valor.:R$514.725,58; h) Convênio: 356/2013-SEDSi)Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s). Dotação(ões):08.02.1.094.4.4.90.51.01.99.00 e 08.02.1094.4.4.90.51.01.99.00.00

Nova América da Colina, 18 de Novembro de 2013.

ERNESTO ALEXANDRE BASSO

Prefeito

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL NOVA AMÉRICA DACOLINA ESTADO DO PARANÁ

RESULTADO DA LICITAÇÃO

Licitação: TOMADA DE PREÇO nº 04/2013

Aos sete dias do mês de novembro de dois mil e treze a Comissão de Licitação designada pela Portaria Nº08/2013, torna público, para o conhecimento dos interessados, a habilitação da empresa LORENA&DALLAMUTA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA EPP, primeira classificada na fase de julgamento das propostas de preços, da referida licitação, e a declara vencedora do certame licitatório, pelo preço de R$514.725,58 (quinhentos e quatorze mil e setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos). A Comissão de Licitação abre o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, conforme determina a legislação vigente.

Leandro Perez de Oliveira

Comissão de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

Texto resumo do Objeto: 

A presente licitação tem como objeto a contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa em construção civil para execução das obras de engenharia com vistas à construção de uma Centro de Referência de Assistência de Social (CRAS), neste município de Nova América da Colina - Pr

Cliente : 

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA / PR

Pregoeiro : 

LEANDRO PEREZ DE OLIVEIRA

Edital : 

004/2013

Processo : 

94/2013

Modalidade/tipo : 

TOMADA DE PREÇO

Tipo : 

EMPREITADA GLOBAL

Participação do fornecedor : 

Amplo

Prazo para impugnação até : 

2 dia(s)

Site:

www.novaamericadacolina.pr.gov.br

Email:

licita@novaamericadacolina.pr.gov.br

Valor:

R$519.129,59

Início acolhimento de propostas : 

21/10/2013

Limite acolhimento de propostas : 

07/11/2013

Abertura das propostas  : 

07/11/2013

hora da disputa  : 

9h:30min

Telefone:

(43) 3553 - 1633

Moeda da licitação : 

(R$) Real

Prefeito Municipal : 

ERNESTO ALEXANDRE BASSO

Data de publicação : 

18/10/2013

Valor do Edital:

120,00 (cento e vinte reais)

Informações:

(43) 3553-1633 ramal  31

PREGÃO PRESENCIAL 57-2013 Publicação: 22/10/2013 Abertura: 05/11/2013
Objeto: Modalidade: Pregão Presencial



AVISO DE LICITAÇÃO

Texto resumo do Objeto: 

Constitui objeto desta licitação a contratação de sociedades civis, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou instituições civis para prestação de serviços de consultoria, assessoria e elaboração de pareceres técnicos na área ambiental, conforme discriminações constantes no Edital

Cliente : 

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA / PR

Pregoeiro : 

LEANDRO PEREZ DE OLIVEIRA

Edital : 

57/2013

Processo : 

92/2013

Modalidade/tipo : 

PREGÃO PRESENCIAL

Tipo : 

MENOR PREÇO

Participação do fornecedor : 

Amplo

Prazo para impugnação até : 

2 dia(s)

Site:

www.novaamericadacolina.pr.gov.br

Email:

licita@novaamericadacolina.pr.gov.br

Início acolhimento de propostas : 

29/10/2013

Limite acolhimento de propostas : 

05/11/2013 até 08:50

Abertura das propostas  : 

15/11/2013

Data e a hora da disputa  : 

05/11/2013 às 09:00

Telefone:

(43) 3553 - 1633

Moeda da licitação : 

(R$) Real

Prefeito Municipal : 

ERNESTO ALEXANDRE BASSO

Data de publicação : 

25/10/2013

 

EDITAL
TOMADA DE PREÇO 03/2013 Publicação: 03/10/2013 Abertura: 25/10/2013
Objeto: Modalidade: Tomada de Preço

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO 03/2013 - TOMADA DE PREÇO

O Prefeituro Municipal de Nova América da Colina, torna público que foi revogado, por razões de interesse público, o procedimento licitatório TOMADA DE PREÇO nº 03/2013 (Assentamento de Paver, em diversos locais do perímetro urbano do Município de Nova América da Colina, incluindo: preparação da base para assentamento, assentamento de paver 10x20x6 ou 10x20x4; compactação da base com placa vibratória ou compactador de percussão; compactação final do paver com placa vibratória; rejuntamento com areia fina e acabamento final; limpeza geral e retirada de entulhos do local) tendo em vista o contido no arrazoamento submetido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, na forma da lei. Os autos do processo estão à disposição dos interessados. O Municipio, atendendo o que dispõeo artigo 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal n° 8.666/93, concede o prazo de 05 (cinco) dias úteis para os interessados inconformados com esta decisão, querendo,apresentem recurso.

Nova América da Colina/PR, 18 de Outubro de 2013

Leandro Perez de Oliveira – PCL
TOMADA DE PREÇO 02/2013 Publicação: 27/09/2013 Abertura: 17/10/2013
Objeto: Modalidade: Tomada de Preço

ORDEM DE SERVIÇO Nº002/2013

LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO 002/2013

O Prefeito Municipal de Nova América da Colina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo nº90/2013 e processo administrativo nº90/2013, AUTORIZA a empresa abaixo indicada a executar os serviços constantes no objeto abaixo discriminado, de conformidade com o preço apresentado em sua proposta de preços, objeto do CONTRATO Nº112/2013, firmado com esta Prefeitura, originário do Edital Tomada de Preço acima referenciado, o qua juntamente com as condições estabelecidas no Contrato, passam a fazer parte integrante desta Ordem de Serviço.

OBJETO DO CONTRATO: Execução de  recape asfaltico, na sede do municipio conforme Convênio nº086/2013 SEDU/PAM-2013

 

Local do  objeto

 

Objeto

 

Quantidade e unidade de medida

Prazo de execução

(dias)

Rua na Sede do Município

Recape em TST

9.260,71 M²

120

 

EMPRESA: ODILON COMERICIAL DE TUBOS PARA ESGOOTO LTDA

CNPJ: 81.700.866/0001-07

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Os serviços contratados deverão ser executados pelo regime de empreitada, pelo valor de R$ 335.565,80 (Trezentos e trinta e cinco mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos).

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, com a apresentação das faturas correspondentes às medições dos serviços executados, desde que devidamente aprovadas e atestadas.

PRAZO: Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 120 (cento e vinte)Dias, contados a partir da públicação da ordem de serviço.

DAS DESPESAS: As despesas decorrente da presente Ordem de Serviço correrão á conta da:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

SEDU – 6702.15451024.271

DATA DE EXPEDIÇÃO E ASSINATURA

Nova América da Colina, 18 de  Novembro de 2013.

Ernesto Alexandre Basso - Prefeito Municipal de Nova América da Colina

 

 

EXTRATO DE CONTRATO Nº112-2013

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº90-2013 TP 02-2013

 

CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, ESTADO DO PARANÁ, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITA NO CNPJ Nº 75.827.204/0001-08, COM SEDE NA AVENIDA PARANÁ, 276, CENTRO, CEP: 86.230-000, NOVA AMÉRICA DA COLINA,  ESTADO DO PARANÁ.

 

CONTRATADA: ODILON COMERCIAL DE TUBOS P/ ESGOTO LTDA, CNPJ Nº81.700.866/0001-07 LOCALIZADA NA RUA JALBAS RODRIGUES ALVES Nº672 CEP 87080-470 VILA SANTA IZABEL MARINGA-PR, A SEGUIR DENOMINADA CONTRATADA, REPRESENTADA POR DANIEL FRANCISCO DA SILVA PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE R.G. Nº 4.240.409-8 SSP/PR CPF Nº 618.744.269-53

 

OBJETO: EXECUÇÃO DE  9.260,71 M² RECAPE ASFALTICO DIVERSAS RUAS DO MUNICIPIO.

 

PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 DIAS

 

VALOR TOTAL:  R$ 335.565,80 (TREZENTOS E TRINTA E CINCO MIL E QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS)

 

VIGÊNCIA:11/11/2013 A 11/11/2014

FORO: COMARCA DE ASSAÍ (PR)

NOVA AMÉRICA DA COLINA

11/11/2013

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA

ESTADO DO PARANÁ

 

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

TOMADA DE PREÇO 02/2013.

 

Depois de expirado prazo recursal sem apresentação de recurso por parte dos licitantes, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epigrafe e adjudicação do objeto:Execução de  recape asfaltico

Local do  objeto

Objeto

Quantidade e unidade de medida

Prazo de execução(dias)

Rua na Sede do Município

Recape em TST

9.260,71 M²

120

a)Processo Nr.90/2013

b)Licitação Nr.:02/2013

c)Modalidade:Tomada de Preço;

d)Data Homologação:06/11/2013

e)Data da Adjudicação: 06/11/2013

f)Empresa vencedora.:ODILON COMERCIO DE TUBOS P/ ESGOTO LTDA CNPJ 81.70.866/0001-07

g) Valor.:R$355.565.80

h) Convênio: 086/2013-SEDU

i)Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s). Dotação(ões):05.01.2.025.4.4.90.51.00.00.00.00 e 05.01.2.026.4.4.90.51.00.00.00.00

Nova América da Colina, 06 de Novembro de 2013.

ERNESTO ALEXANDRE BASSO

Prefeito

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA

AVISO DE LICITAÇÃO

 

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS  Nº 02/2013-DCL

 

O Prefeito Municipal torna público que fará realizar, às 9:00 horas do dia 17 de Outubro do ano de 2013, na Avenida Paraná  n° 276  em Nova América da Colina, Paraná, Brasil, TOMADA DE PREÇOS para Execução de  recape asfaltico, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, da(s) seguinte(s) obra(s):

 

Local do  objeto

 

Objeto

 

Quantidade e unidade de medida

Prazo de execução

(dias)

Rua na Sede do Município

Recape em TST

9.260,71 M²

120

A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 01 de Outubro de 2013, no horário comercial e será fornecida mediante a apresentação do recibo de pagamento no valor de R$ 120,00 (cento e veinte reais). No caso de empresa com sede fora do Município de Nova América da Colina, a Pasta Técnica poderá ser adquirida através do correio, mediante o depósito do valor supracitado à conta n° 308-5, agência 0388 do Banco CAIXA ECONOMICA, Cornélio Procópio - Paraná – Brasil. Quando da solicitação da mesma, a empresa deverá anexar o comprovante do depósito efetuado. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – Telefone (43) 3553-1633, fax 43 3553-1633 - “e-mail” licita@novaamericadacolina.pr.gov.br

                                          

                                             Nova América da Colina, 27 de Setembro de 2013.

 

Leandro Perez de Oliveira - PCL

 

 

PP 56-2013 Publicação: 03/10/2013 Abertura: 14/10/2013
Objeto: Modalidade: Pregão Presencial

AVISO DE LICITAÇÃO

Texto resumo do Objeto: 

Aquisição de cadeiras de rodas e cadeiras de banho especiais, sob medida, nos termos estabelecidos no Edital e seus Anexos

Cliente : 

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA / PR

Pregoeiro : 

LEANDRO PEREZ DE OLIVEIRA

Edital : 

56/2013

Processo : 

89/2013

Modalidade/tipo : 

PREGÃO PRESENCIAL

Tipo : 

MENOR PREÇO

Participação do fornecedor : 

Amplo

Prazo para impugnação até : 

2 dia(s)

Site:

www.novaamericadacolina.pr.gov.br

Email:

licita@novaamericadacolina.pr.gov.br

Início acolhimento de propostas : 

07/10/2013

Limite acolhimento de propostas : 

14/10/2013 até 09:30

Abertura das propostas  : 

14/10/2013

Data e a hora da disputa  : 

14/10/2013 às 10:00

Telefone:

(43) 3553 - 1633

Moeda da licitação : 

(R$) Real

Prefeito Municipal : 

ERNESTO ALEXANDRE BASSO

Data de publicação : 

04/10/2013

PP 56/2013 - EDITAL
Itens de equipamentos para AutoCotação
manual do sistema
SISTEMA AUTO COTAÇÃO
PP 55-2013 Publicação: 12/09/2013 Abertura: 01/10/2013
Objeto: Modalidade: Pregão Presencial

 

REAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL 55/2013

 

1.1.        OBJETO: Este Pregão tem por objeto registrar preços para a aquisição de doces diveresos, para futuras aquisições através do SRP - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS

1.2.        ENTREGA DOS ENVELOPES:  dia 09 de Outubro de 2013, até às 08:59 horas

1.3.        ABERTURA: dia 09 de Outubro de 2013, às 09:00 horas, (Avendia Paraná, 276, Centro).

1.4.        INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Fone: 43 3553 1633 / www.novaamericadacolina.pr.gov.br menu licitações

 

Nova America da Colina, PR 01 de Outubro de 2013

 

 

 

 

AUTO COTAÇÃO
Itens de doce para AutoCotação
EDITAL PP 55/2013
EDITAL REAVISO
PP 54-2013 Publicação: 12/09/2013 Abertura: 30/09/2013
Objeto: Modalidade: Pregão Presencial

REAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL 54/2013

 

1.1.        OBJETO: Este Pregão tem por objeto registrar preços para AQUISIÇÃO DE ARMARINHOS  DIVERSOS DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  DESTA PREFEITURA, para futuras aquisições através do SRP - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS.

1.2.        ENTREGA DOS ENVELOPES:  dia 11 de Outubro de 2013, até às 09:29 horas

1.3.        ABERTURA: dia 11 de Outubro de 2013, às 09:30 horas, (Avendia Paraná, 276, Centro).

1.4.        INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Fone: 43 3553 1633 / www.novaamericadacolina.pr.gov.br menu licitações

 

Nova America da Colina, PR 30 de Setembro de 2013

 

Itens de Material de Armarinhos para AutoCotação
EDITAL 54/2013
AUTO COTAÇÃO
REAVISO - PP 54-2013
ATA
PP 53-2013 Publicação: 09/09/2013 Abertura: 27/09/2013
Objeto: Modalidade: Pregão Presencial

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL 53/2013

 

1.1.        OBJETO: Este Pregão tem por objeto registrar preços para a aquisição de óleo diesel para consumo ônibus escolares e ambulância, para futuras aquisições através do SRP - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS

1.2.        ENTREGA DOS ENVELOPES:  dia 27 de Setembro de 2013, até às 09:29 horas

1.3.        ABERTURA: dia 27 de Setembro de 2013, às 09:30 horas, (Avendia Paraná, 276, Centro).

1.4.        INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Fone: 43 3553 1633 / www.novaamericadacolina.pr.gov.br menu licitações

EDITAL 53/2013